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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Tributar é muito mais do que simplesmente arrecadar

Projetos de lei em tramitação e a importância da regulamentação das fintechs

03/09/2025 13:30

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Tributar é muito mais do que simplesmente arrecadar

Tributar é muito mais do que simplesmente arrecadar

Todos que vimos, ouvimos ou lemos as notícias sobre a operação Carbono Oculto, realizada no dia 28 de agosto, ficamos estupefatos com a dimensão dos números divulgados – tudo no superlativo.

A operação mobilizou mais de 1.400 agentes públicos, entre policiais estaduais, federais, servidores da Receita Federal e do Ministérios Públicos. Foram mais de 200 mandados de busca e apreensão e 350 alvos em 10 estados da federação. Isso mostra o quanto o crime organizado está entranhado nas mais diversas atividades econômicas.

E o que isso tem a ver com o título do artigo? Tudo! Vejamos:

É da área tributária que saem as normas que podem combater o crescimento dos ilícitos que alimentam e dão sustentação financeira ao crime organizado. Não precisa ser especialista em segurança pública para entender que a única forma de enfrentar o crime organizado é sufocando sua capacidade financeira.

E essas regras surgem a partir de projetos de lei que endurecem as regras contra os crimes que atacam a ordem tributária, a lavagem de dinheiro e assemelhados.

Mas, como todos sabem, a polarização política e a queda de braço entre situação e oposição em nada contribuem para que soluções avancem no ritmo desejado. Nossas excelências estão ocupadas com a próxima eleição e as grandes questões do país ficam em segundo plano.

 

Existem projetos em tramitação que tratam de providências necessárias para combater a sonegação, lavagem de dinheiro e crimes correlatos. Já tratei do assunto aqui em artigo publicado em abril de 2024, pouco tempo depois da entrada em tramitação do PL 15/2024. 

Sim este projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 e parou exatamente pela parte que trata da definição e enquadramento do devedor contumaz. Forças ocultas, como diria Jânio Quadros, impediram que o projeto pudesse avançar. 

Existe até requerimento para tirá-lo da pauta. É só visitar a página da Câmara dos Deputados na internet e confirmar.

Outros assuntos presentes no PL 15/2024 são os programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal, além da definição das regras para fruição de benefícios fiscais.

 

No artigo que apresentei neste espaço, tratei dos programas de conformidade tributária e aduaneira, sem imaginar que a questão do devedor contumaz fosse travar o projeto.

Agora que o cachorro entrou na igreja, parece que nossas excelências resolveram fechar a porta. Pode ser até que, quando este artigo estiver sendo lido, a questão do devedor contumaz já tenha sido apreciada no Senado – que resolva endurecer as regras –, o que já deveria ter acontecido há muito tempo.

Outro tema que demonstra o quanto a guerra política pode atrapalhar e impedir a aprovação de medidas necessárias na área tributária e beneficiar quem vive à margem da lei foi a onda de fake news sobre a tributação do Pix.

Embora a Instrução Normativa 2.219 tenha sido publicada em 17 de setembro de 2024, foi no início deste ano que a divulgação de notícias falsas acabou fazendo com que o governo, indevidamente na minha opinião, recuasse e revogasse a norma.

A instrução normativa criava regras e equiparava as fintechs aos bancos em termos de informações a serem enviadas através da e-financeira.

Hoje, com a operação, fica claro o quanto as fintechs fora do controle e da regulamentação contribuíram para mais de R$ 52 bilhões em movimentação e R$ 7,6 bilhões sonegados só na área de combustível.

Para encerrar, lembro que um dia após a operação Carbono Oculto a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, definindo que as fintechs passam a ter as mesmas obrigações de informações via declaração e-financeira, incluindo, claro, operações via Pix, que nada mais é do que a forma de pagamento mais usada no Brasil. 

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