A reforma tributária segue avançando e o novo relatório do PLP 108/24 traz definições importantes para empresários que precisam se planejar. As mudanças afetam diretamente a governança do IBS, o julgamento administrativo e a tributação do setor financeiro.
Conselho Gestor do IBS
O texto define a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, atendendo ao pleito da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A partir de 2026, cada entidade precisará de apoio mínimo para formalizar suas chapas, trazendo maior representatividade no processo de escolha.
Julgamento Administrativo
Com a reforma tributária, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. A nova instância terá representantes da Fazenda, estados, municípios e contribuintes, sendo responsável por uniformizar entendimentos e reduzir divergências.O modelo busca dar maior previsibilidade às decisões e evitar a sobreposição de regras já aplicadas no CARF.
Alíquotas do Setor Financeiro
Um dos pontos mais aguardados foi a definição das alíquotas de IBS e CBS para o setor financeiro. Elas começarão em 10,85% em 2027 e chegarão a 12,50% em 2033, com aplicação de redutores nos municípios onde incide ISS.Essa fixação traz mais segurança jurídica, diminuindo o risco de disputas judiciais futuras.
Fiscalização Conjunta
O relatório também prevê a possibilidade de fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios. A medida evita duplicidade de autuações sobre o mesmo contribuinte e promove maior eficiência na fiscalização do IBS.
O novo relatório do PLP 108/24 reforça a importância de empresários acompanharem de perto a reforma tributária. As mudanças na estrutura do IBS, nas instâncias de julgamento e na definição de alíquotas impactam diretamente o planejamento estratégico e tributário das empresas.
Fonte: GRM Advogados