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DIREITO EMPRESARIAL

Fraude em contratos empresariais como causa de nulidade

Aprenda sobre as modalidades de vícios, casos práticos, responsabilidade civil e como prevenir esses riscos com due diligence e assessoria jurídica especial.

12/09/2025 18:30

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Vícios de consentimento em contratos; proteja seu negócio

Fraude em contratos empresariais como causa de nulidade

Você sabia que um único vício de consentimento pode anular contratos de milhões de reais? Descobrir omissões ou fraudes após a assinatura pode custar muito mais que o próprio negócio. Continue lendo e proteja sua empresa.

Em mais de duas décadas atuando no direito empresarial, presenciei histórias que me fizeram compreender uma verdade fundamental sobre o mundo dos negócios: a confiança é o combustível dos contratos, mas a informação completa e verdadeira é seu alicerce.

Recentemente, acompanhei um caso que ilustra perfeitamente os riscos dos vícios de consentimento: um empresário do setor alimentício investiu R$ 2,3 milhões na aquisição de uma rede de restaurantes, baseando sua decisão em demonstrativos financeiros que, posteriormente, revelaram-se fraudulentos. As receitas declaradas eram 40% superiores às reais, e passivos trabalhistas de R$ 800 mil foram omitidos. O resultado? Um processo judicial complexo que durou três anos para desfazer o negócio.

Esta não é uma situação isolada. No Brasil, onde o ambiente de negócios é complexo e muitas vezes carece de transparência total, os vícios de consentimento em contratos empresariais representam uma das principais causas de litígios comerciais e perdas patrimoniais significativas.

O Que São Vícios de Consentimento em Vícios de Consentimento em Contratos Empresariais

Os vícios de consentimento são defeitos que comprometem a manifestação da vontade das partes contratantes, tornando o negócio jurídico anulável. No contexto empresarial, estes vícios assumem contornos especialmente graves, pois envolvem decisões de investimento, aquisições, joint ventures e operações que podem definir o destino de empresas inteiras.

Como bem observa o Superior Tribunal de Justiça, “a manifestação de vontade deve ser livre, consciente e desimpedida para que o negócio jurídico seja válido”. Quando essa manifestação é viciada por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, o contrato pode ser anulado judicialmente.

As Modalidades de Vícios que Mais Afetam Contratos Empresariais

Erro sobre Elemento Essencial: Quando uma parte contrata baseada em informação incorreta sobre aspecto fundamental do negócio. Por exemplo, adquirir uma empresa acreditando que ela possui determinada licença ambiental que, na verdade, não existe.

Dolo por Ação: Conduta deliberada de uma parte para enganar a outra, induzindo-a ao erro. Isso inclui apresentação de balanços fraudulentos, omissão de passivos ou declaração falsa sobre aspectos operacionais da empresa.

Dolo por Omissão: Silêncio sobre fato relevante que, se conhecido, impediria ou alteraria substancialmente as condições do negócio. É o caso do vendedor que omite a existência de processos judiciais contra a empresa ou problemas regulatórios iminentes.

“A diferença entre empresários que constroem impérios e aqueles que perdem tudo não está no tamanho da ideia ou do capital inicial. Está em saber jogar o jogo empresarial com as regras certas.” – Dr. Wander Barbosa, em “Blindagem Empresarial”, página 47.

Omissão de Informações Determinantes: O Silêncio que Destrói Negócios

A omissão de informações determinantes é uma das formas mais insidiosas de vício de consentimento no ambiente empresarial. Diferentemente da fraude ativa, onde há mentira explícita, aqui temos o silêncio estratégico sobre fatos que, se conhecidos, alterariam completamente a decisão da parte contratante.

Casos Práticos de Omissões Determinantes

Passivos Ocultos: A não revelação de dívidas trabalhistas, tributárias ou cíveis que possam afetar significativamente o patrimônio da empresa. Em um caso que acompanhei, o comprador descobriu apenas após a aquisição que a empresa possuía passivos trabalhistas de R$ 1,2 milhão, não declarados durante as negociações.

Problemas Regulatórios: Omitir investigações em curso por órgãos reguladores, processos de cassação de licenças ou multas pendentes. Uma empresa do setor farmacêutico omitiu que estava sob investigação da ANVISA, o que resultou na suspensão de suas atividades três meses após a venda.

Dependência de Clientes Chave: Não informar que a empresa depende excessivamente de poucos clientes ou que contratos importantes estão próximos do vencimento. Vi casos onde 70% do faturamento dependia de um único cliente, informação omitida nas negociações.

Questões Ambientais: Omitir problemas de contaminação do solo, passivos ambientais ou investigações por órgãos ambientais. Estes problemas podem gerar custos de remediação que superam o valor pago pela empresa.

O Dever Legal de Informar

O Código Civil brasileiro estabelece em seu artigo 147 que “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”.

Na prática empresarial, isso significa que existe um dever de informar sobre todos os aspectos relevantes que possam influenciar a decisão da contraparte. Este dever é ainda mais rigoroso em operações de fusões e aquisições, onde o princípio da boa-fé objetiva exige transparência total.

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