x

ARTIGO DE TECNOLOGIA

Um novo documento fiscal para a Reforma Tributária

Nova lógica tributária busca simplificar documentos e integrar impostos, facilitando a gestão contábil das empresas.

16/09/2025 13:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Novo documento fiscal para a Reforma Tributária

Um novo documento fiscal para a Reforma Tributária

Você que parou para ler este artigo deve estar procurando saber de alguma novidade fora do seu radar da reforma tributária. Ela não existe ainda, mas se você “já virou a chave” para a nova forma de tributação (exceto o IPI) poderia pensar que a partir do ano de 2033 os tributos atuais (exceto o IPI) não existirão. E qual o motivo de emitir documentos nas alçadas dos tributos? Se a nota fiscal de serviços e mercadorias terão a mesma incidência, regras, prazos e apuração faz sentido manter estruturas e métodos distintos?

Atualmente o que estamos fazendo é o possível. Utilizamos os atuais documentos e autorizadores para ultrapassar a fase de transição. Nesta etapa da reforma não seria razoável alterar tão significativamente os processos e sistema das empresas e entidades. Todavia, vejamos que o número de documentos sujeitos ao ICMS tem aumentado. A quantidade de eventos também. Qual a lógica? Muito provavelmente, para não afirmar sem ter os fatos a apresentar, os documentos necessitam passar pela apuração assistida e somente documentos eletrônicos com o layout adaptado serão aceitos. 

Então, uma nova lógica, se estabelece. O documento existindo eletronicamente e atendendo aos requisitos dos novos tributos poderiam ser autorizados por quaisquer dos órgãos. Por exemplo, as prefeituras poderiam autorizar notas mercantis e os estados autorizar notas de prestação de serviços já que tanto um como outro gozarão das mesmas prerrogativas e interesse.

Poderíamos pensar em um novo documento fiscal a partir do ano de 2033 que oferecesse condições aos contribuintes e aos fiscos o cumprimento das obrigações e por outro lado a auditoria fiscal. Neste cenário o que não combina muito seria a manutenção do IPI. Mas para tudo tem jeito.

Os documentos com o estreito cumprimento de declaração e apuração tendo como fim uma apuração simplificada e ao mesmo tempo emissão padronizada. Um conhecimento de fretes até 2033 é alvo do ICMS e após será alvo de IBS/CBS. Importaria o modelo do documento ou o órgão autorizador? Atualmente as transportadoras devem registrar em CTe os transportes intermunicipais, já os locais – dentro dos municípios – devem emitir NFSe. Um e outro documento com tributação e regramento distintos, até 2033.

A ideia de simplificar o cenário tributário brasileiro, ao menos para mim, passa por estas inovações que iniciam com a reforma, mas não são fim em si mesmas. Será uma ótima oportunidade para simplificar também os sistemas correlatos. A contabilidade tributária seria mais simples, sua forma de contabilização e até mesmo o entendimento pelas áreas de sistemas das companhias. Aliás reclamação muito frequente que os desenvolvedores de sistemas não querem aprender as regras tributárias seriam eliminadas uma vez que seriam mais lógicas do que as atuais. 

O que você pensa desta ideia? Comente aqui!

Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade