A transação tributária em São Paulo ganhou novo fôlego com a publicação do Edital PGE/Transação nº 1/2025. Empresários com débitos em dívida ativa agora têm a oportunidade de negociar condições mais vantajosas.
Quem pode aderir
O novo edital do programa Acordo Paulista, publicado em 08/09, contempla empresas com débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, além de multas aplicadas pelo PROCON-SP.
Benefícios e descontos
- O edital prevê descontos de até 75% em juros e multas. Para créditos classificados como irrecuperáveis, a redução pode ser de até 75%; já para aqueles classificados como de difícil recuperação pode ser concedido até 60% de desconto.No caso dos créditos considerados recuperáveis, não há previsão para concessão de desconto.
Parcelamento facilitado
- O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes. Aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, há dispensa de garantia; já para os recuperáveis, a garantia passa a ser exigida a partir da 84ª parcela.
Uso de créditos e precatórios
É possível utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar até 75% do valor transacionado.
O prazo limite para adesões vai até 27 de fevereiro de 2026.
Novos critérios para classificação do grau de recuperabilidade
A Resolução PGE nº 53/2025 alterou os parâmetros de classificação das dívidas, impactando diretamente o cálculo dos descontos.
Fonte: GRM Advogados