Todos que têm acesso à internet viram o vídeo do influenciador Felca sobre a adultização das crianças.
Isso fez com que o Congresso Nacional desarquivasse um projeto de lei sobre o tema, o que gerou a publicação do ECA Digital, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, em tese, essa nova lei, protege as crianças e adolescentes do mundo digital.
Mas além disso, foi editada a Medida Provisória 1317/2025 que, como o nome já diz, é provisória, se tornando definitiva apenas após aprovação pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias para isso, senão a medida perde a eficácia.
O Congresso Nacional deve a Medida Provisória (MP) 1.317/2025, que converteu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a mesma sigla: ANPD. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18).
Com essa alteração, a autarquia, atualmente vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a integrar a lista de agências reguladoras, conforme a Lei 13.848/2019.
A nova configuração confere à ANPD autonomia administrativa, financeira, técnica, funcional e decisória, fortalecendo seu papel como reguladora da proteção de dados no Brasil.
Segundo a MP, serão criados 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e mais 18 funções de confiança e cargos em comissão, por meio da transformação de cargos efetivos vagos (sem impacto orçamentário adicional). Além disso, a estrutura contará com a criação de outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.
O governo justificou a medida afirmando que a entidade possui estrutura reduzida frente às suas atuais atribuições e que a ampliação é necessária para assegurar a plena execução de suas competências.
Entre essas atribuições está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025, que visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Assim como toda medida provisória, a MP 1.317/2025 entrou em vigor no momento de sua edição pela Presidência da República. Apesar de já produzir efeitos jurídicos, para se tornar lei definitiva precisa ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, aprovada pela Câmara e pelo Senado.