“O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios, entre outros.” Essa é a mensagem enviada pela Receita Federal aos contribuintes.
“O novo CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro permite à Receita identificar imóveis e aluguéis não declarados, facilitando fiscalização e punições.” E esse foi o entendimento recebido pelos contribuintes e proprietários de imóveis, que possuem renda nas locações.
O novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um sistema que visa criar um identificador único para todos os imóveis no Brasil, funcionando como um "CPF" para as propriedades. Implementado pela Receita Federal, ele unificará informações sobre imóveis urbanos e rurais, padronizará registros e permitirá o cruzamento de dados entre órgãos, visando a maior segurança jurídica e aprimoramento da fiscalização tributária, com implementação iniciada nas capitais em 2026 e nos demais municípios em 2027.
A lei que implementou a reforma tributária trouxe a criação de um cadastro imobiliário brasileiro "Cib", que passa a coexistir juntamente com o CPF e CNPJ, para identificação dos imóveis dos contribuintes.
Na prática, cada imóvel vai possuir um número de cadastro nacional para identificação, que deverá constar em diversos sistemas, incluindo os documentos e matrículas dos serviços notariais e registrais, bem como em todos os cadastros dos entes federativos, incluindo os órgãos da administração estadual direta e indireta.
Este cadastro surgiu como forma de identificar e facilitar a troca de informações cadastrais de imóveis entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, nos termos do art. 59 da LC 214/25, para a otimização da gestão e fiscalização dos tributos (IBS e CBS).
No último dia 15 de agosto, foi publicada a IN 2.275, que dentre outras medidas, dispõe sobre a implantação do cadastro imobiliário brasileiro "Cib", que deve ser observada e informada pelos serviços notariais e registrais em todas as operações praticadas.
A cada operação imobiliária realizada pelos serviços notariais e registrais, os dados devem ser compartilhados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, alimentando um banco de dados e informações compartilhado simultaneamente. No futuro breve, será muito mais célere o questionamento sobre os valores das operações, apuração de operações não declaradas (doações realizadas como contratos de compra e venda), dentre outras.
Como o sistema criado para o compartilhamento de todos os dados dos contribuintes (CNPJ, CPF e Cib), na medida em que a locação, nos casos específicos de sua incidência, é fato gerador do IBS e da CBS, o Sinter - Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais será uma das bases utilizadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, para cruzamento de dados dos contribuintes e com isso, para otimizar e facilitar a fiscalização dos tributos (novos e os já conhecidos).
Dentre diversas hipóteses de cruzamento, podemos destacar a simples captura de imóveis, por meio do Cib, em nome de uma única pessoa e o cruzamento de endereços declarados por outras pessoas em declarações de imposto de renda.
A Receita Federal coordenará a implantação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor notarial e registral e esclarecem que não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária.
Inicialmente, é importante destacar que a Reforma não cria verdadeiramente uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.
A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Conselho Federal de Contabilidade (CRC)