x

TRIBUTÁRIO

Fim da simplificação: como o abuso de poucos prejudica a agilidade para todos

Extinção do procedimento simplificado do programa 'Nos Conformes' afeta contribuintes com bom histórico fiscal

01/10/2025 18:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS: São Paulo revoga benefício fiscal e aumenta burocracia

Fim da simplificação: como o abuso de poucos prejudica a agilidade para todos

Nos bancos da faculdade de Direito aprendíamos que democracia, em sua origem grega, significa a junção de demos – povo – com kratos – poder. Ou seja, governo do povo, expressão da vontade da maioria e da sociedade.

No entanto, no contexto tributário brasileiro, por vezes, os resultados práticos parecem caminhar em direção contrária: em razão de desvios pontuais, toda a coletividade acaba arcando com mais regras e burocracia.

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.808, de 18 de agosto de 2025, revogando o Decreto nº 67.853/23, que regulamentava o procedimento simplificado para apropriação do crédito acumulado de ICMS, vinculado ao programa “Nos Conformes”. A medida, ao extinguir o procedimento simplificado, representa um retrocesso no estímulo à conformidade fiscal, já que esse mecanismo beneficiava contribuintes com histórico de regularidade.

O programa “Nos Conformes” classifica os contribuintes em notas que variam de “A+” a “E”, sendo “A+” a melhor e “E” a pior, de acordo com critérios como o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, além do perfil dos fornecedores dos contribuintes nas mesmas classificações.

O decreto revogado recompensava as boas práticas e a conduta ética dos contribuintes melhor avaliados, permitindo um procedimento mais ágil para utilização dos créditos acumulados. Aqueles com notas altas podiam obter ressarcimento sem a necessidade de procedimento prévio fiscalizatório de maneira mais rápida, justamente por terem histórico de bons pagadores, bons fornecedores, não terem tributos em atraso e serem exemplos de cumpridores de suas obrigações fiscais.

No entanto, diante de situações isoladas de mau uso, o governo estadual optou por extinguir o procedimento simplificado — medida que acaba afetando contribuintes regulares em razão de condutas inadequadas de alguns agentes públicos e de empresários que recorreram a práticas irregulares. Como consequência, aqueles que sempre cumpriram suas obrigações com pontualidade e transparência passam agora a enfrentar o mesmo nível de burocracia imposto a contribuintes com histórico de descumprimento.

Em termos práticos, a decisão pode desestimular as boas práticas, pois retira do sistema o incentivo que diferenciava quem demonstrava maior responsabilidade fiscal. A punição de toda a sociedade em razão dos maus exemplos de alguns não corresponde ao ideal democrático. É uma resposta que privilegia a rigidez em detrimento da inteligência, penalizando contribuintes exemplares ao invés de concentrar esforços na responsabilização dos que descumprem suas obrigações — destoando, assim, do verdadeiro conceito de democracia.

A alternativa mais adequada seria fortalecer os mecanismos de fiscalização e de responsabilização nos casos específicos de abuso, sem inviabilizar a agilidade daqueles que comprovadamente atuam de forma regular.

Com os fatos já consumados, resta acompanhar os próximos passos do governo estadual e avaliar os impactos da medida, que certamente serão sentidos por contribuintes que, até então, eram exemplo de conformidade. O grande desafio é equilibrar o combate a irregularidades com a manutenção de incentivos que valorizem a boa-fé e a cidadania fiscal.

 

Vitor Alves* é economista, advogado e CEO da Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal. Economista com pós-graduação em Direito Tributário, atuou por mais de 12 anos em auditoria fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade