O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a ,a circulação de mercadorias (compra e venda), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a prestação de serviços de comunicação.
Criado pela Constituição de 1967, foi o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), incidiu apenas sobre a circulação de mercadorias (como venda de produtos físicos). não abrangia serviços nem energia elétrica, combustíveis, transporte, etc.. Este imposto era de competência federal e repassado aos estados.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado com a Constituição de 1988, substituindo o ICM. O ICMS tem a incidência sobre: Circulação de mercadorias;
Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Serviços de comunicação;
Energia elétrica; e
Combustíveis.
O ICMS é um imposto de competência estadual; cada estado define sua alíquota (dentro de limites legais) e tem caráter não cumulativo. As empresas podem compensar o imposto pago na compra com o que devem na venda.
Com a Reforma Tributária aprovada (PEC 45/2019), o ICMS deve ser extinto no futuro e substituído por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que será:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – arrecadado pelos estados e municípios (substitui ICMS e ISS)
A transição do imposto começa em 2026 e vai até 2033, onde o ICMS será gradualmente extinto. Teremos um período de convivência entre o tributo antigo ICMS e o novo IBS.
Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos dentro da legislação vigente.