A Justiça Federal reconheceu a nulidade de uma notificação fiscal emitida pela Receita Federal contra um contribuinte que havia declarado valores recebidos em uma ação trabalhista. O órgão alegava erro no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o que resultou em autuação e cobrança indevida. A sentença determinou o cancelamento da cobrança e destacou que não é possível penalizar o cidadão por equívocos formais quando não há má-fé nem prejuízo ao erário.
De acordo com a decisão, o contribuinte havia informado corretamente os valores recebidos, mas preencheu um campo incorreto no sistema da Receita, o que gerou a autuação. O juiz entendeu que o erro foi meramente material e não configurou omissão de rendimentos ou tentativa de sonegação.
Para o advogado Henrique Segatto, especialista em direito civil e sócio da Nicoli Sociedade de Advogados, a decisão reforça o entendimento de que a boa-fé do contribuinte deve prevalecer em casos como esse.
“É comum que, quando o trabalhador recebe valores de uma ação trabalhista, a Receita Federal lavre notificações sob o argumento de que não houve informação correta na declaração do imposto de renda. Trata-se de uma situação recorrente: o contribuinte preenche um campo de forma equivocada e, mesmo sem má-fé, é surpreendido com autuações e cobranças”, explica o advogado.
Segatto acrescenta que o Judiciário tem se posicionado de forma protetiva ao cidadão. “O Judiciário tem reconhecido que não se pode punir o contribuinte por meros erros formais, especialmente quando o imposto já foi recolhido ou quando não há obrigação tributária exigível. Nessas hipóteses, as notificações fiscais têm sido anuladas, parcelamentos desfeitos e valores pagos indevidamente restituídos. Isso demonstra que equívocos na declaração podem, sim, ser revertidos judicialmente, garantindo justiça e alívio financeiro ao trabalhador”, conclui.
A decisão representa um importante precedente para contribuintes que enfrentam situações semelhantes, reforçando a necessidade de atuação técnica e jurídica na defesa contra cobranças indevidas e na garantia dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da boa-fé.
Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados













