Ainda é cedo para afirmar sobre janeiro de 2026 quanto ao tema da reforma tributária do consumo. Afirmo isso em função do que se viu no começo deste mês (outubro/26) quando deveria entrar em vigência as notas TAGs, em novo esquema e layout, os documentos fiscais eletrônicos sujeitos ao ICMS. A falha foi bem maior do que a dilatação do prazo, apenas.
Os serviços públicos, especialmente os exigíveis dos contribuintes – aqueles que impõem regramentos aos contribuintes, deveriam tratar os prazos de forma mais transparente. A minha opinião – é minha, não é do veículo, baseia-se no que pode ser tomado como uma afronta aos interesses dos contribuintes. Muitos que cumpririam as condições estabelecidas nos Informes e Notas Técnicas Nacionais quanto aos novos tributos nos prazos investiram tempo e recursos financeiros.
Na última hora os fiscos resolvem que deveriam ser adiadas as implantações previstas. Para alguns contribuintes foi um alívio – e para algumas empresas de serviços de DFes também. Contudo, é preciso salientar que os investimentos para cumprir os prazos foram realocações de orçamentos, alocação de equipes contratadas (para este fim) e tantos outros gastos que serão duplicados por conta do adiamento anunciado dois dias antes da vigência.
Ora, num cenário instável como este, em que a decisão de adiamento pode ser tomada horas antes de go-lives (implantação em produção), será muito difícil acreditar em prazos estabelecidos pelos entes estatais. Perdem todos os agentes da cadeia de soluções de softwares e os dirigentes das empresas e instituições afetadas. Como será a próxima implantação? Quem acreditará nos prazos estabelecidos? Os recursos financeiros escassos serão novamente alocados – para algo que poderá não acontecer?
As justificativas para o adiamento são ótimas. A tomada de decisão em cima do prazo são apenas retóricas de quem não fez o que deveria ou não partilhou devidamente os riscos de prazo com os outros afetados – os contribuintes. Não há justificativa para que apenas a 48 horas do prazo de implantação haja adiamento. Não é algo banal. Estamos tratando de um requisito legal que impede a remessa de bens. Impede o fraturamento e transporte de todos os agentes econômicos do país. Foi uma “bola fora”!

Figura da Nota Técnica 2025.002–RTC de 03/10/2025
Não deixo de reconhecer os esforços dos profissionais que se dedicam e se dedicaram nesta entrega à sociedade. São abnegados e cumprem muito bem suas funções. Critico os decisores que deveriam acompanhar os projetos e as entregas e antecipar problemas que afetariam muitos empreendimentos. Ouvi num corredor que o risco de entrar com o sistema como estava seria pior do que adiar. Que ótimo! Adias para evitar problemas maiores. Isso é muito bom! A questão é: quando se percebeu que os riscos estavam MUITO altos? Apenas numa sexta-feira prévia à implantação? Se isso for verdadeiro, sugiro a adoção de boas práticas de gestão de projetos. Está nos livros a explicação de como gerir riscos.
Contribuintes, o que fazer daqui para frente? Acreditar nos prazos estabelecidos pelos entes estatais – que detém o poder e a responsabilidade de os definir? Vamos inverter a pergunta, há alternativa para não cumprir os prazos pelos contribuintes? Não, não há. Se alcançarmos o dia três de janeiro do ano de 2026, gozando de saúde clínica e mental poderemos ser surpreendidos com um novo adiamento. Podemos, sem dúvida. Não seria a primeira vez, e provavelmente não seria a última. Isso não significa que podemos (ou devemos) normalizar esta prática.
Aos amigos e amigas que acompanham esta coluna podem perceber meu entusiasmo com a reforma tributária do consumo. É como uma relação amorosa (risos). Passional. A frustração está nas possibilidades. Contudo, a admiração e a parceria necessitam de algum frescor para se manter. A minha empolgação quanto aos prazos ficou abalada. Gostaria de perceber as vossas. Comente aqui (ou nas minhas redes sociais) os esforços empreendidos e a confiança nos prazos estabelecidos.
Eu sou o consultor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Sou professor universitário. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni














