Olá amigos e amigas. É sempre um prazer falar e escrever para as pessoas que estão neste mundo tributário e tem nas ferramentas tecnológicas seu dia a dia. Uma discussão muito acalorada nos últimos dias é sobre a possibilidade de créditos tributários de IVA Dual (IBS/CBS) para os contribuintes do regime do Simples Nacional.
Há de fato uma tentativa de modificação do cenário do Simples Nacional para que os contribuintes deste regime venham a ter crédito tributário. Essa é uma tentativa muito mais política do que propriamente tributária. Eu explico. Se hoje é permitido ao contribuinte do Simples Nacional ter a apuração de IBS/CBS, ou seja, do IVA, no regime geral destes tributos, não faz sentido que tenhamos uma norma que propõe que o contribuinte do Simples Nacional passe a tomar crédito de IVA. Ou há alguém propondo o que já existe tentando fazer ato político, ou está muito mal informado.
Para que um contribuinte do Simples Nacional tenha créditos amplos basta migrar para o modelo do Simples Híbrido. Este modelo já está previsto na legislação ordinária, parágrafo terceiro do artigo 41 da Lei Complementar 214/25. Então não faz muito sentido esta proposição, salvo falha deste que escreve. Diante deste cenário o contribuinte do Simples Nacional e geral do IVA Dual terá créditos e débitos como qualquer outro contribuinte para estes tributos sobre o consumo.
Assim faz o contribuinte do Simples nacional estar diante de um grande dilema: optar a cada seis meses. Ele terá de optar a cada seis meses porque foi considerado que possa haver eventualmente sazonalidades, questões relacionadas ao fato de migrar e inviabilizar o negócio tributariamente. Então fazer a cada seis meses esta opção ficou muito razoável. Não fazer a opção é também uma opção. Abrir mão dos créditos em favor de uma tributação diferenciada. Ou seja, será necessário fazer contas e projeções. Entra em cena os profissionais tributaristas. Essas pessoas de papel estratégico para orientar os contribuintes deste regime em relação à migração para um outro, se for vantajoso.
Permanecendo no regime do Simples convencional - regime do Simples geral, o contribuinte não terá crédito. E poderá chegar o momento em que ele faça transações com um grande contribuinte de IVA. O grande exigirá créditos maiores (créditos amplos) que o contribuinte do Simples híbrido fornecerá. Já o contribuinte do Simples Nacional convencional, como se sabe, gerará créditos pequenos. Isso por si só já seria um problema, mas não é um problema tão grande quanto pensar na cadeia de créditos.
O contribuinte do Simples Nacional não tomando crédito e estando no meio de uma cadeia de fornecimento poderá ser gargalo de créditos. Vamos imaginar que teve o primeiro fornecedor está no regime geral de IVA (Simples híbrido) portanto tomou créditos e os repassou na sua apuração para o segundo. O segundo idem. Ao agregar novos valores repassou para o terceiro. O terceiro não tomou os créditos porque ele é do Simples convencional. Assim, o terceiro ela da cadeia não tomou aqueles créditos que foram acumulados até ele. Então na hora de repassar para o contribuinte grande (o último da cadeia) o contribuinte do Simples nacional convencional não irá repassar os créditos da cadeia. Todo o crédito da cadeia será perdido na operação em que houver um elo que não tome os créditos.
Os créditos tributários que vinham rolando na cadeia, etapa por etapa poderão ser estrangulados quando chegarem ao contribuinte do Simples Nacional convencional. Este processo poderá tornar o elo da cadeia um entrave de custos. Faça as contas e me diga se faz sentido.
Eu sou o consultor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Sou professor universitário. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni













