x

ARTIGO CONTÁBIL

Como empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias?

Estratégia permite usar precatórios para abater débitos tributários com deságio, ampliando economia e segurança fiscal.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Como empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias?

Como empresas podem usar precatórios para pagar dívidas tributárias?

A gestão de passivos tributários é um desafio constante para empresas de todos os portes no Brasil.

Em busca de alternativas legais para reduzir o impacto das dívidas fiscais, surge uma oportunidade que vem ganhando cada vez mais relevância: o uso de precatórios para pagamento de débitos tributários.

Essa estratégia, além de legítima, pode representar economia financeira significativa e uma solução prática para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa.

O que são precatórios e como funcionam no pagamento de tributos?

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário em favor de pessoas físicas ou jurídicas que venceram processos contra a Fazenda Pública (União, estados ou municípios).

Desde a edição da Emenda Constitucional 94/2016 e, mais recentemente, com a Emenda Constitucional 113/2021 (parte da chamada "PEC dos Precatórios"), houve regulamentação para o uso de precatórios para compensação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.

Na prática, isso permite que empresas adquiram precatórios de terceiros com deságio e utilizem esses títulos para quitar ou amortizar suas dívidas fiscais, especialmente com:

  1. União (Receita Federal/PGFN);
  2. Estados (Secretarias da Fazenda Estaduais);
  3. Municípios.

Quais débitos podem ser pagos com precatórios?

  1. Débitos tributários inscritos em dívida ativa;
  2. Débitos fiscais em fase de execução;
  3. Débitos parcelados, dependendo da regulamentação específica do ente federativo.

Importante:Nem todos os estados e municípios possuem regulamentação própria permitindo o uso de precatórios. É necessário analisar a legislação de cada ente.

No âmbito federal, a utilização foi reforçada pelo programa Acordo de Transação Tributária da PGFN, que permite o uso de precatórios para abatimento de débitos.

Como funciona na prática?

1. Identificação da dívida tributária:Levantar o valor atualizado do passivo fiscal.

2. Aquisição do precatório:A empresa pode adquirir precatórios federais, estaduais ou municipais, geralmente com desconto em relação ao valor de face.

3. Procedimento de compensação:Solicitar à Procuradoria competente (PGFN ou procuradorias estaduais/municipais) a compensação do débito com o precatório.

4. Homologação:Após análise, o órgão faz a homologação da compensação, abatendo o valor do passivo tributário.

Vantagens da estratégia

  1. Economia financeira: aquisição de precatórios com deságio reduz o custo real da quitação.
  2. Regularização fiscal: permite a emissão de certidões positivas com efeito de negativas (CP-EN).
  3. Planejamento tributário eficaz: evita bloqueios, penhoras e restrições ao crédito fiscal.

Cuidados necessários

  1. Validação jurídica do precatório: para garantir que o título seja legítimo e sem restrições;
  2. Análise da legislação local: especialmente em estados e municípios, para verificar permissibilidade e procedimentos;
  3. Assessoria especializada: fundamental para estruturar a operação corretamente e minimizar riscos.

A utilização de precatórios para pagamento de dívidas tributárias é uma alternativa inteligente e estratégica para empresas que buscam regularizar passivos fiscais com eficiência e economia.Contadores e advogados que dominam essa estruturação ampliam seu valor no mercado, oferecendo soluções práticas e altamente vantajosas para seus clientes.

Em um ambiente tributário cada vez mais desafiador, enxergar oportunidades onde outros veem apenas problemas é o que diferencia o profissional estratégico do comum.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade