x

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA

Declaração de Conteúdo Eletrônica: o novo elo entre contabilidade, logística e ERP

Como a DC-e revoluciona a integração de dados corporativos e o papel dos contadores

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DC-e: integração entre contabilidade, logística e ERP

Declaração de Conteúdo Eletrônica: o novo elo entre contabilidade, logística e ERP

Nos bastidores da movimentação de mercadorias, muitas vezes invisível ao olhar fiscal tradicional, está nascendo um novo instrumento de integração: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

Criada para registrar o trânsito de bens sem emissão de nota fiscal, a DC-e conecta informações logísticas, fiscais e financeiras dentro do ERP. Mais do que um documento acessório, ela representa um passo importante rumo à integração inteligente de dados corporativos.

Neste artigo, exploro como esse documento está se tornando elo entre departamentos historicamente isolados, e o que escritórios contábeis e BPOs precisam fazer para garantir conformidade e valor estratégico aos seus clientes.

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A DC-e é um documento digital em desenvolvimento pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) em parceria com as Secretarias de Fazenda, com o objetivo de padronizar nacionalmente o registro eletrônico de transporte de bens próprios ou sem valor comercial — em complemento ao ecossistema da NF-e e da MDF-e.

Ela se aplica, por exemplo, a operações de amostras e brindes, devoluções sem valor comercial, transferências entre filiais, movimentações internas de estoque ou ativos, transporte de bens próprios.

Sua emissão é feita eletronicamente e integrada ao ERP da empresa, permitindo:

⚠️ Importante: a DC-e não substitui a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) quando há fato gerador de tributo. Ela se aplica apenas às movimentações sem incidência tributária ou com bens próprios, atuando como documento complementar.

Integração entre ERP, fiscal, logística e financeiro

O grande diferencial da DC-e é que ela obriga áreas que antes operavam de forma paralela a se integrarem. A emissão da DC-e exige input de informações logísticas, controle de estoque, parâmetros fiscais e apropriação contábil, criando uma ponte entre módulos e departamentos que nem sempre dialogavam.

No ERP: o módulo logístico passa a se conectar diretamente com os módulos fiscal e contábil, gerando um registro automatizado da movimentação.

Na logística: cria-se uma rotina de documentação formal para atividades que antes passavam fora do radar da contabilidade, como transferências de ativos ou envio de amostras.

No fiscal: garante-se que não haverá transporte de bens sem documentação aceita pelo fisco, mesmo em operações sem incidência tributária. Isso reduz riscos de autuação em barreiras fiscais ou auditorias.

No financeiro: ao registrar o trânsito de bens, a empresa ganha visibilidade sobre estoques temporários e pode ajustar seus controles de custo e imobilizado.

Essa integração favorece não apenas a conformidade, mas também o controle interno, a rastreabilidade e a inteligência de dados que retroalimentam a estratégia operacional.

Conclusão e insight final

A Declaração de Conteúdo Eletrônica é mais do que um documento acessório: é um catalisador de integração entre fiscal, logística e financeiro. Em um contexto de digitalização contínua e fiscalização mais inteligente, ela representa uma ponte concreta entre setores que sempre operaram de forma isolada.

A tese central é clara: a DC-e aproxima áreas que historicamente não dialogavam, criando uma visão unificada da movimentação de bens. Contadores e ERPs são peças-chave para ativar esse potencial e transformar esse documento em um diferencial competitivo.

Por Renata Melloni – Diretora-Executiva de Operações (COO) da B2Finance

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade