A tese denominada Revisão da Vida Toda nasceu da interpretação de que o segurado poderia optar por incluir no cálculo do benefício previdenciário todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Tal interpretação beneficiava especialmente segurados que tiveram salários maiores antes de 1994 e que, com a regra de transição, recebiam um benefício menor.
Em 2022, o STF reconheceu essa possibilidade, firmando tese favorável aos segurados no Tema 1102 da Repercussão Geral, a tese foi posteriormente revista e superada pelo Plenário da Corte e a mudança decorreu do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, em 2024, cujo entendimento foi incorporado à decisão final proferida nos embargos de declaração do RE 1.276.977, na última semana de novembro de 2025.
O fundamento da tese da “Revisão da Vida Toda” era a busca do critério mais vantajoso e a alegação de que a regra de transição não poderia prejudicar segurados com histórico salarial mais elevado antes da implementação do Plano Real.
Tal interpretação, que tem como pano de fundo princípios como o do melhor benefício e da isonomia, foi acolhida por decisões do STJ e consolidada pelo STF em 2022, quando fixada tese favorável no Tema 1102 da Repercussão Geral.
Contudo, o quadro normativo e constitucional foi reinterpretado à luz de questionamentos sobre a obrigatoriedade da regra de transição e da preservação do equilíbrio atuarial do sistema.
A virada jurisprudencial ocorreu em 2024, quando o STF julgou conjuntamente as ADIs 2110 e 2111, reconhecendo a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999. A Corte concluiu que a regra de transição é cogente e obrigatória, não admitindo exceção em favor de eventual cálculo mais benéfico ao segurado.
Esse julgamento fixou o marco hermenêutico que posteriormente fundamentaria a superação da tese da Revisão da Vida Toda, impactando diretamente o mérito do Tema 1102.
Houve apresentação dos embargos de declaração no RE 1.276.977 (Tema 1102) com a superação da tese na sessão virtual encerrada em 25 de novembro de 2025, o STF julgou, por maioria, a Corte atribuiu efeitos infringentes aos embargos e determinou: a) o cancelamento da tese anteriormente fixada (2022), favorável à Revisão da Vida Toda; b) a fixação de nova tese, reafirmando a obrigatoriedade da regra de transição; c) a modulação de efeitos, com proteção a segurados e advocacia; d) a revogação da suspensão nacional dos processos relativos ao Tema 1102.
Segundo a nova tese fixada: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente (...). O segurado do INSS [...] não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.”
Assim, prevaleceu a compreensão de que a mudança jurisprudencial exigia solução uniforme, especialmente diante de decisões divergentes anteriormente proferidas.
Houve modulação de efeitos com a proteção da confiança legítima a Corte estabeleceu que: i) não são repetíveis os valores recebidos pelos segurados até 5 de abril de 2024, decorrentes de decisões judiciais favoráveis à tese; ii) não serão cobrados honorários sucumbenciais, custas ou despesas periciais nos processos pendentes até essa mesma data; iii) valores já devolvidos ou honorários já pagos permanecem válidos, em respeito à estabilidade das relações jurídicas.
Tal modulação reflete a preocupação do STF em proteção aos segurados, evitando efeitos confiscatórios ou desproporcionais sobre aposentados e sobre a atuação da advocacia previdenciária.
Com essa decisão da semana passada, a tese da Revisão da Vida Toda está definitivamente superada. A interpretação vinculante para todo o Judiciário e para a Administração Pública, encerrando um ciclo de debates intensos sobre o cálculo de benefícios e abrindo espaço para outras teses estruturantes.
A decisão do STF representa um marco de estabilização jurisprudencial no Direito Previdenciário brasileiro e a superação da “Revisão da Vida Toda” a Corte reafirmou coerência do sistema previdenciário contributivo, reforçando a força normativa das regras de transição e preservando o equilíbrio atuarial. Com a modulação de efeitos, o STF demonstra sensibilidade social e institucional, protegendo segurados e advogados de impactos financeiros relevantes.












