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ARTIGO CONTÁBIL

Lei de isenção de Imposto de Renda: no fim, qual foi a conta que sobrou para o empreendedor?

Tributação de dividendos em 2026 exige contabilidade organizada, planejamento rápido e balanços fechados antes de virar o ano.

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Lei de isenção do IR: qual a conta que sobrou para o empreendedor?

Lei de isenção de Imposto de Renda: no fim, qual foi a conta  que sobrou para o empreendedor?

A lei foi sancionada e a manchete está em todos os meios de comunicação: quem ganha até R$ 5 mil por mês não pagará mais imposto de renda. A medida é, sem dúvida, um alívio necessário para o bolso do trabalhador e corrige uma defasagem histórica. No entanto, tem uma parcela da população que precisará prestar atenção nos detalhes adicionais desta legislação. O que muda realmente na vida de quem é empreendedor a partir de agora?

Se deixarmos de lado o entusiasmo desta novidade e analisarmos os números sob a ótica dos pequenos e médios negócios que estão começando a prosperar de verdade, perceberemos que o cenário para 2026 exige bastante planejamento, especialmente para quem está ampliando os negócios. Ou seja, tem mudança vindo por aí.  

É o início de uma nova era para o empreendedor que está em crescimento. Desde 1996, o Brasil não tributava a distribuição de lucros e dividendos. No próximo ano isso acabou. A nova lei introduz regras importantes sobre a distribuição de lucros e dividendos: 10% de tributação sobre os lucros que excederem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.

"Ah, mas isso só acontecerá aos super-ricos", dirão alguns. Entendo que é importante tomar cuidado com essa afirmação generalista. Aqui também estamos falando de pequenas e médias empresas que faturam ali na casa dos R$ 2 milhões anuais e possuem uma margem saudável. Ou seja: o empreendedor que está dando certo, crescendo e gerando emprego, foi convidado a participar do pagamento da conta de isenção geral.

Essencial destacar que isso não significa que o Simples Nacional ou o modelo de atuação como pessoa jurídica deixarão de valer a pena, muito longe disso. Esse movimento significa que aquele dinheiro que o sócio ou o dono do negócio retirava livremente da sua empresa agora tem um teto de isenção. Passou disso, a nova lei tributa em 10%. Para quem está acostumado a misturar as contas da empresa com as contas da pessoa física, o risco fiscal multiplicou.

Por isso, esses empreendedores (e seus respectivos contadores), possuem uma missão (quase) impossível até 31 de dezembro. Talvez o ponto mais crítico e sensível - e menos falado - desta transição seja o prazo inexequível que a lei impôs. Para garantir a isenção sobre os lucros acumulados até hoje, as empresas precisam fechar os seus balanços financeiros e registrar isso até o final de 2025.

O problema é operacional: como uma empresa fecha o balanço de 2025 antes do ano acabar? Pela lei, o prazo contábil normal vai até abril do ano seguinte. Exigir que o empreendedor e o contador antecipem o fechamento do ano para dezembro, em meio às festas, recessos e outros compromissos, cria uma insegurança jurídica e uma correria desnecessária. É uma exigência que ignora a realidade prática de quem produz no país.

A nova lei de imposto de renda trouxe, sim, um avanço social importante com a isenção para a base da pirâmide. Já para a classe empreendedora em ascensão, a mensagem é clara: o tempo do improviso acabou. A partir de 2026, quem não tiver contabilidade organizada, planejamento tributário afiado e controle financeiro adequado deixará dinheiro na mesa. A isenção é um presente, mas a tributação de lucros e dividendos para os pequenos e médios foi o embrulho que veio junto (e não será jogado fora).

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