Temos menos de um mês para o novo regime tributário! Estamos prontos? Primeiramente, um aviso: como profissional de investimentos, negócios e contabilidade há três décadas - e que viveu um confisco, várias mudanças de moeda e planos econômicos - posso adiantar que, discutir o mérito como opinião pouco vai nos ajudardiscutir o mérito como opinião pouco nos ajudará a prosperar. Aprendi cedo que não podemos mudar o que está fora do nosso alcance, mas podemos entender e chegar a caminhos alternativos. Convido você a “recalcular a rota” com as novas mudanças, tanto para suas finanças pessoais como para seus negócios, clientes e mesmo para quem é modelo e inspiração para outros.
Numa análise fria, o que se pretende com a Reforma é unir alguns impostos, mudar nomes e alterar alíquotas. O problema pode estar na demonstração dos recolhimentos, principalmente quando estamos sem a clareza necessária sobre o assunto. O que teremos de mudanças, neste primeiro ano, será a unificação do ICMS e ISS (circulação de mercadorias e sobre serviços) no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a unificação do PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o IPI sendo substituído pelo Imposto Seletivo (IS). Vamos comentar sobre eles, separadamente:
O IBS tem como fundamento jurídico o Princípio da neutralidade (CF, Art. 156-A, §1º) e o Princípio transparênciada transparência (CF, Art. 156-A, XIII). Isso significa que, sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal (ex. na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal). Sua incidência será sobre bens materiais, imateriais (inclusive direitos), serviços; importação (por pessoa física ou jurídica). Aqui, mesmo que anteriormente não tenha sido sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Sobre as imunidades, são a Exportação, garantidos a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações de compra de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviços; e prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Sim, os serviços de streaming ficam sob tributação.
Quanto à legislação, temos legislação única e uniforme em todo o território nacional, exceto a alíquota; a regra para alíquota será por conta de cada ente, fixada por lei ordinária. Em casos omissos, o Senado emitirá resolução para fixar a alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de LC. Importante é que não integra a base de cálculo: será a somatória das alíquotas estaduais e municipais de destino da operação. (IBS = alíquota estadual + alíquota municipal).
Falando agora do CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços: segue sendo tributo federal. Ele passa a valer no lugar do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança será a somatória das alíquotas estaduais e municipais, por ser tributo de competência da União, e competência híbrida do Distrito Federal. Sobre a distribuição da arrecadação, ela será feita pelo Comitê Gestor do IBS. A alíquota, conforme a Constituição Federal (Art. 195, §15º), poderá ser fixada em lei ordinária. O CBS não integra a base de cálculo.
O novo imposto, o Imposto Seletivo (IS), é de competência federal e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Anteriormente, era exercido pelo IPI e agora é uma sobretaxa, como um “Imposto do Pecado”, se assim pode-se dizer.
Todas estas mudanças têm como objetivo migrar o sistema para um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) similar ao que existe em outros países. Por ora, a alíquota geral (a soma do IBS e CBS) está estimada em 27%, sendo a proporção de 18,50% para o IBS e 8,50% para a CBS. O IVA terá como norte o princípio da não cumulatividade plena. Na prática, a empresa paga imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto ou serviço em sua etapa, podendo abater integralmente o imposto pago nas etapas anteriores (os créditos), para eliminar a tributação em cascata.
De forma sintética, estas mudanças vão pedir muita atenção de todos, mas principalmente os profissionais de finanças e contabilidadeaos profissionais de finanças e contabilidade para atender às novas demandas do governo quanto à prestação de contas. Recomendo - e tenho feito isso ao longo deste 2025 - a leitura dos normativos que a Receita Federal tem disponibilizado para aprofundar o tema. Do ponto de vista subjetivo, é relevante analisar que mudanças sempre nos tiram da zona de conforto, mas podem ter oportunidades embutidas que auxiliam numa melhor performance nas nossas finanças pessoais e profissionais, assim como para os nossos clientes. Já tivemos, na história do Brasil, mudanças que não foram bem aceitas e revistas, daí entra o nosso papel em conhecer o que a nova legislação pede e, inclusive, questionar o que pode ser prejudicial - e inconstitucional - para a liberdade econômica. A nossa postura ativa é que fará toda a diferença!












