Publicada em novembro de 2025, a Resolução BCB nº 520 representa um marco regulatório para o mercado de criptoativos no Brasil. O Banco Central passa a exigir autorização prévia para que exchanges e demais sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais operem no país.
Isso significa que empresas que atuam com compra, venda, custódia, intermediação ou liquidação de criptoativos deverão se enquadrar em uma das três categorias definidas pela norma:
- Intermediárias de ativos virtuais
- Custodiantes de ativos virtuais
- Corretoras de ativos virtuais
Cada modalidade possui regras específicas de atuação, sendo vedado, por exemplo, que uma mesma empresa atue simultaneamente como custodiante e corretora.
Exigências de Governança e Segurança
Além da autorização, o Bacen impõe requisitos estruturais severos, como:
- Mínimo de três administradores com atribuições regulatórias bem definidas;
- Política formal de governança e controles internos;
- Plano de segurança cibernética e resposta a incidentes;
- Comprovação de capacidade econômica, técnica e reputação ilibada para os sócios e dirigentes.
Impactos para Contadores e Profissionais de Compliance
Contadores terão papel central na estruturação e manutenção da conformidade dessas empresas:
- Elaboração de planos de negócios robustos;
- Organização de demonstrações financeiras auditadas;
- Definição de procedimentos de segregação patrimonial e de prova de reservas;
- Apoio na adequação da estrutura societária e contábil às novas exigências regulatórias.
Segregação Patrimonial: uma exigência crítica
Um dos pontos mais sensíveis da norma é a obrigatoriedade de manter ativos dos clientes separados dos da empresa. Essa exigência é válida tanto para ativos virtuais quanto para recursos em reais e deve ser acompanhada de:
- Carteiras de ativos distintas;
- Prova de reservas auditada por empresa independente;
- Política clara para devolução de ativos em caso de falência ou descontinuidade.
E as exchanges estrangeiras?
Empresas de fora que operam no Brasil terão até 270 dias para se regularizar, devendo transferir operações e clientes para uma entidade local autorizada pelo Bacen.
Conclusão
A Resolução BCB nº 520/2025 inaugura uma nova fase para o mercado de criptoativos no país. As exchanges deixam de atuar em um ambiente cinzento e passam a ser supervisionadas como instituições financeiras. Para contadores, consultores e escritórios contábeis, abre-se uma janela de oportunidade para oferecer serviços de alto valor em regulação, governança, compliance e planejamento tributário.
Está acompanhando clientes do setor cripto? Agora é a hora de agir. Antecipe-se à regulação e posicione seu escritório como referência no assunto.












