x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Entenda o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Adequação dos municípios e impacto para empresas na emissão de notas fiscais de serviço

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NFS-e Nacional: simplificação e obrigatoriedade em 2026

Entenda o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A padronização da NFS-e Nacional veio através da reforma tributária. Esta iniciativa busca a desburocratização e padronização a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e o recolhimento do ISS em todo território nacional.

Em janeiro de 2026, a NFS-e nacional se torna obrigatória, sendo necessário todos os municípios se atualizarem. No modelo atual, cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos com treinamentos e apurações de impostos para empresas.

A Reforma Tributária tende a simplificar as obrigações tributárias e facilitar as informações entre os entes municipais, estaduais e federais. Assim, as informações estarão disponíveis de imediato para uma fiscalização ou levantamento de dados.

Na prática, muitos municípios estão adequando os seus sistemas para que consigam fazer as transmissões conforme determina o padrão nacional, sendo que não vão utilizar o portal nacional para emissão de nota fiscal de serviços. Será utilizado o mesmo sistema, apenas estaráestando no layout do padrão nacional. Isso irá facilitar na captura de documentos fiscais deste tipo, porém o custo com treinamentos para adequações nas emissões de notas e apurações de impostos irá continuar ou até mesmo aumentar.

No atual cenário, com essas mudanças, seria ideal as emissões de notas e impostos sejam feitas direto no portal nacional, sendo um padrão, facilitando o dia a dia dos contribuintes e profissionais da área, reduzindo os custos de conformidade para as empresas.

Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar sobre os procedimentos, dentro da legislação vigente.

Alexandre Dell' Orti - Contador

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade