Não estão sujeitos ao recolhimento do carnê-leão:
a) os rendimentos considerados isentos pela legislação do Imposto de Renda;
b) os rendimentos sujeitos à tributação na fonte, tais como os rendimentos recebidos de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício.
Os rendimentos serão tributados no mês do seu efetivo recebimento, ou seja, pelo regime de caixa. O regime de caixa também será observado para dedução das despesas na determinação do rendimento tributável.
Deduções admitidas: Para determinação da base de cálculo do imposto, é admitido deduzir do rendimento bruto as despesas.
A dedutibilidade NÃO se aplica:
• às quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como às despesas de arrendamento;
• às despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; e
• às despesas relativas aos rendimentos de transporte de cargas e de passageiros.
Titulares de cartórios: Os titulares de cartórios poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda, mensal (carnê-leão) e anual (Declaração de Ajuste).
Escrituração do Livro Caixa: Para se beneficiar das deduções mencionadas acima, é necessário que o contribuinte comprove a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação idônea, escriturada em livro Caixa.
A documentação deve ser mantida em poder do contribuinte, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
Deduções: Qualquer que seja o tipo de rendimento auferido pela pessoa física, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, é admitido deduzir do rendimento mensal, além das despesas mencionadas anteriormente:
a) a quantia por dependente de:
– R$ 164,56, para o ano-calendário de 2012;
b) contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial.
Pensão alimentícia: É proibida a dedução cumulativa dos valores correspondentes a pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem à mesma pessoa, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano. As despesas médicas e as de instrução, pagas em decorrência de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública não podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo do carnê-leão, como pensão alimentícia. Esses pagamentos são dedutíveis apenas na Declaração de Ajuste Anual, como despesas médicas e como despesas com instrução.
Cálculo do imposto: Para o cálculo do imposto mensal a ser antecipado o contribuinte deverá utilizar a Tabela Progressiva vigente no mês do recebimento dos rendimentos.
|
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
|
Até 1.637,11
|
-
|
-
|
|
De 1.637,12 até 2.453,50
|
7,5
|
122,78
|
|
De 2.453,51 até 3.271,38
|
15,0
|
306,80
|
|
De 3.271,39 até 4.087,65
|
22,5
|
552,15
|
|
Acima de 4.087,65
|
27,5
|
756,53
|
Recolhimento: O Imposto de Renda apurado na forma do carnê-leão deve ser recolhido em qualquer agência bancária através do DARF, preenchido em 2 vias, com o código 0190.
Prazo: O carnê-leão deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento dos rendimentos.
Imposto inferior a R$ 10,00: É proibida a utilização do Darf para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. Sendo assim, quando o imposto a recolher resultar inferior ao mínimo mencionado, este deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo código de receita, referente a período de apuração subsequente. Atingido o limite, o imposto total será pago no prazo estabelecido na legislação para o último período de apuração.
Recolhimento em atraso: O contribuinte que recolher o carnê-leão após o vencimento estará sujeito ao acréscimo de multa e juros.
Programa do carnê-leão: Se o contribuinte preferir poderá utilizar o programa aplicativo “carnê-leão” disponível no site da Receita Federal na internet. Os dados apurados no programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do respectivo exercício.












