x

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

NFS-e Nacional: exigência máxima, sistema mínimo

Governo impõe NFS-e Nacional com promessa de simplificação, mas sistema apresenta falhas e instabilidade, gerando prejuízos aos contribuintes.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NFS-e Nacional: contribuintes sofrem com instabilidade do sistema

NFS-e Nacional: exigência máxima, sistema mínimo

O discurso oficial é conhecido: modernização, padronização, eficiência, controle. Em nome desses nobres objetivos, o Estado impõe ao contribuinte, “goela abaixo”, sistemas, obrigações acessórias, prazos cada vez mais curtos e penalidades cada vez mais severas. Tudo sob a lógica de que “a lei deve ser cumprida” — ainda que, muitas vezes, a própria Administração Pública não consiga cumprir aquilo que impõe.

O exemplo mais recente é a obrigatoriedade da NFS-e Nacional. A promessa era de simplificação: um sistema único, integrado, mais racional. Na prática, multiplicam-se os relatos de instabilidade, lentidão, falhas de autenticação, indisponibilidade de serviços e impossibilidade de emissão em horários críticos. O próprio governo federal, por meio da Receita Federal do Brasil, já reconheceu episódios de instabilidade na plataforma.

Aqui surge o contraste que merece reflexão.

Quando o contribuinte atrasa a entrega de uma obrigação, erra um campo da nota, perde um prazo ou deixa de se “adequar” a um novo sistema imposto de forma abrupta, a resposta do Estado é automática: multa, penalidade, autuação, juros, exclusão de regime, indeferimentos e notificações. Não há empatia técnica, não há tolerância operacional, não há reconhecimento de dificuldades práticas. O discurso é simples: “o sistema está disponível; o dever é seu”.

Mas quando o próprio Estado entrega um sistema instável, falho ou incompleto, o que ocorre? Em geral, emite-se uma nota explicativa, uma prorrogação pontual, uma comunicação genérica de “instabilidade momentânea”. Nenhuma sanção, nenhuma responsabilização, nenhum ressarcimento pelos prejuízos operacionais causados a empresas, escritórios contábeis e profissionais que ficam parados, refazendo processos, lidando com clientes insatisfeitos e, muitas vezes, arcando com custos indiretos.

A assimetria é evidente.

De um lado, o contribuinte — que sustenta o próprio Estado por meio de tributos — é tratado como potencial infrator. Do outro, o ente público, mesmo quando falha tecnicamente, atua como se a sua própria incapacidade operacional fosse um “evento natural”, quase um infortúnio inevitável.

O mais irônico é que a digitalização e a centralização de sistemas vêm sempre acompanhadas do argumento de que “agora não há mais desculpas para descumprimento”. O sistema é obrigatório, único e, teoricamente, disponível. Porém, quando ele simplesmente não funciona, a pergunta que ecoa nos escritórios e empresas é direta: reclamo para quem?

Ao Fisco que exige o cumprimento irrestrito? Ao mesmo órgão que reconhece a instabilidade, mas mantém a obrigação? Ao Estado que multa quando o contribuinte falha, mas pede compreensão quando ele próprio falha?

A modernização é necessária, sem dúvida. Padronizar processos, integrar informações e reduzir burocracias são objetivos legítimos. O problema não está na tecnologia; está na forma autoritária e assimétrica de implementação. Obriga-se primeiro, testa-se depois — e o risco operacional é transferido integralmente para quem produz, empreende e recolhe tributos.

Em qualquer relação minimamente equilibrada, direitos e deveres são recíprocos. Se o Estado exige conformidade absoluta, prazos rígidos e penalidades severas, o mínimo esperado é que ofereça sistemas estáveis, suporte técnico efetivo e responsabilidade institucional pelos próprios erros. Do contrário, não se trata de modernização administrativa, mas de mais um capítulo da velha lógica: o contribuinte como parte fraca da relação.

No fim, permanece a pergunta que nenhum manual do sistema responde: quando o sistema obrigatório não funciona, quem responde?

Enquanto essa resposta não vier acompanhada de responsabilidade, ressarcimento e respeito operacional, a “simplificação” continuará sendo, para muitos, apenas mais uma obrigação imposta — e mais um problema para resolver, sempre do mesmo lado do balcão.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade