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ARTIGO TRIBUTÁRIO

IRPF 2022: final do prazo está chegando e é hora de pensar na malha!

Leia este artigo e entenda que se a opção for pela antecipação, lembre-se que é importante o envio da documentação completa.

04/05/2022 13:45:01

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Com o final do prazo do IRPF 2022 chegando é hora de pensar na malha!

IRPF 2022: final do prazo está chegando e é hora de pensar na malha! Pexels

Tudo indica que o efeito da prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2022 será o que sempre apostei, desde que estava do lado de dentro do balcão, ou seja, ainda atuando como auditor-fiscal na Receita Federal: mais declarantes acabam deixando para o apagar das luzes a sua entrega. 

Por isso, sempre me posicionei contra as prorrogações de prazo, embora tenha concordado com as duas prorrogações havidas em função da pandemia. A prorrogação de prazo sempre deseduca e gera a expectativa de que teremos alguns dias a mais para cumprir com nossa obrigação.

Mas não foi essa a inspiração que me fez escolher o tema para nossa conversa de hoje.

O que me chamou a atenção foi mais de uma publicação nos portais de conteúdo online de textos, alguns até ameaçadores, focando os riscos da inclusão de dados não confirmados na declaração, eufemismo para fraudes na apresentação do documento.

Em um desses textos, deparei-me, inclusive, com a manchete em letras garrafais informando quantos anos de cadeia daria a fraude. 

Confesso que achei um pouco exagerado e até sensacionalista, mas, em uma busca atenta na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, vamos encontrar realmente essas combinações.

Extraindo da norma jurídica trechos de aplicação mais direta às questões da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, encontramos no inciso IV do Art. 1º da Lei 8.137/90, que se constitui em crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, “elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato”. 

Aqui, sem muito esforço, conseguimos incluir os casos de recibos comprados e lançados na declaração como penalidade aplicável ao mau profissional que vende esses recibos. 

Já no polo do usuário do documento falso, o comprador do recibo, o inciso I do Art. 2º da mesma lei define a ilicitude como sendo “fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo”, e a pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

E não adianta tapar o sol com a peneira: todos que atuam de alguma forma no mundo das declarações de imposto de renda sabem que existem vendedores e compradores de recibos de despesas médicas e assemelhadas. 

Mas nosso foco, a partir deste momento, é a imensa maioria dos declarantes retidos em malha que apresentam erros ou omissões involuntárias em suas declarações. Vou, finalmente, falar da malha.

Já disse em outros artigos e em nosso podcast “Pílulas do Doutor Imposto de Renda” que aquilo que a imprensa chama de malha fina, para o fisco, se divide em malha, preenchimento, malha fiscal e malha débito. Ocupo-me da malha fiscal, que é onde ocorrem os cruzamentos entre as informações trazidas pelo contribuinte e aquelas obtidas pelo fisco junto a terceiros.

Hoje, estatisticamente e com base no exercício passado, 2021, podemos considerar um contingente de quase um milhão de declarações retidas inicialmente em malha. 

Parece um número alto, mas comparando com a quantidade de declarações entregues, que se aproxima de 35 milhões de documentos, é um volume bastante aceitável.

Esse número de retenções iniciais não é maior, principalmente em função de algumas amarrações existentes nos aplicativos disponibilizados pela Receita Federal, que alertam quando algum provável erro está ocorrendo, permitindo a correção antes do envio. 

Iniciado o envio, naqueles segundos em que você espera a resposta do sistema sobre seu arquivo transmitido, mais de 20 verificações são feitas, também com o objetivo de evitar que erros levem aquela declaração para a malha.

Importante ressaltar que nem toda retenção em malha representa erro ou omissão do declarante. Em muitos casos, trata-se apenas da necessidade de comprovação de alguma informação trazida para a declaração que não pode ser validado pelos cruzamentos automáticos. 

Nestes cenários, é fundamental que ocorra o monitoramento do processamento da sua declaração a partir da entrega, para que as ações corretivas ocorram antes de o fisco iniciar um procedimento fiscal. 

Para tanto, tenha seu acesso garantido ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criando ou atualizando sua conta Gov.br para o nível de segurança prata ou ouro.

 Mais informações sobre como conseguir essa atualização estão disponíveis na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal) em “Portal e-Cac” “Saiba mais sobre GOV.BR”.

É fundamental esse monitoramento, porque permite que eventuais erros e omissões sejam corrigidos enquanto existir a chamada espontaneidade, ou seja, enquanto o contribuinte não receber intimação ou notificação do fisco. 

Nesta fase, é possível entregar uma retificadora e corrigir o problema e, no caso de a correção gerar algum imposto adicional, pagá-lo com multa de mora máxima de 20% mais juros SELIC.  

Após intimado pelo fisco, não é possível retificar a declaração e eventual imposto adicional apurado será lançado pelo fisco com multa de ofício a partir de 75% mais juros de mora.

Para o caso de não existirem erros ou omissões, mas necessidade de comprovação de informações lançadas na declaração, é altamente recomendada a “antecipação de atendimento malha”, que costuma ser disponibilizada pelo fisco entre agosto e setembro do ano da entrega. 

Evite o envio de documentação parcial, que acaba prejudicando o processo de análise e liberação.

Adotados esses procedimentos, lembre-se que o prazo para que qualquer alteração ou retificação possa ser feita em sua declaração entregue, bem como para que o fisco possa cobrar alguma informação, é de 5 anos. 

E, se for o seu caso, bom uso para a restituição que vai chegar!

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