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ARTIGO CONTÁBIL

A contabilidade na implementação do IBS e da CBS : análise do Ato Conjunto nº 1/2025

O Ato Conjunto nº 1/2025 é examinado sob a ótica contábil, com foco nos impactos operacionais da transição e no papel estratégico da contabilidade no novo modelo tributário.

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Contabilidade no IBS e na CBS e os impactos do Ato nº 1/25

A contabilidade na implementação do IBS e da CBS : análise do Ato Conjunto nº 1/2025

O Ato Conjunto nº 1, de 22 de dezembro de 2025, editado pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, integra o conjunto de medidas que viabilizam a transição do sistema tributário brasileiro para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Trata-se de um ato voltado à organização prática do fluxo de informações que sustentará, no futuro, a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), especialmente no ano de 2026, concebido como etapa preparatória e de adaptação.

No plano normativo, o ato encontra fundamento direto na Lei Complementar nº 214/2025 e se restringe à definição de deveres instrumentais, não havendo criação de tributos, antecipação de cobrança ou modificação de elementos essenciais da obrigação tributária, o que preserva integralmente o princípio da legalidade. O que se observa é o uso legítimo do poder regulamentar para estruturar a base informacional indispensável ao funcionamento do novo sistema, em consonância com o modelo de federalismo cooperativo adotado pela Reforma Tributária.

A escolha por admitir documentos fiscais eletrônicos já amplamente utilizados no país revela uma postura pragmática, pois ao aproveitar estruturas consolidadas, o ato reduz o risco de descontinuidade operacional e facilita o processo de adaptação por parte das empresas e dos profissionais que atuam na área fiscal e contábil. Paralelamente, a previsão de documentos específicos para determinadas atividades e regimes evidencia a preocupação em alinhar a documentação fiscal às particularidades econômicas de setores que demandam tratamento diferenciado, reforçando a transparência e a rastreabilidade das operações.

Também merece destaque o cuidado institucional demonstrado ao respeitar competências já atribuídas a outros órgãos e comitês. Essa opção contribui para evitar sobreposição de normas e conflitos interpretativos, fator relevante em um contexto de transição no qual a estabilidade regulatória é essencial para a segurança jurídica e para a confiança dos contribuintes.

Sob a ótica contábil, o Ato Conjunto transfere parte significativa da adaptação ao novo sistema para o ambiente dos registros internos das empresas. A necessidade de preenchimento adequado dos documentos fiscais, com novas informações relacionadas ao IBS e à CBS, exige ajustes em sistemas, rotinas de escrituração, planos de contas e processos de conciliação entre a contabilidade e a apuração fiscal. Nesse cenário, amplia-se a responsabilidade técnica do profissional da contabilidade, que passa a desempenhar papel central na garantia da consistência e da qualidade das informações prestadas.

Além de seu caráter organizacional, o ato possui relevante dimensão pedagógica ao permitir que contribuintes, contadores e administrações tributárias operem, ainda que de forma informativa, com a lógica do novo sistema, cria-se um ambiente de aprendizado gradual. A experiência acumulada ao longo de 2026 tende a contribuir para o aperfeiçoamento das normas definitivas, reduzindo assimetrias de interpretação e aumentando a previsibilidade do modelo que entrará plenamente em vigor nos anos seguintes.

A padronização dos documentos fiscais e a integração das informações também fortalecem a governança do sistema tributário. Ao ampliar a transparência das operações e racionalizar os mecanismos de acompanhamento, o ato se alinha aos objetivos centrais da Reforma Tributária, que busca simplificação, maior controle sistêmico e redução de conflitos entre contribuintes e administrações fiscais.

Nesse contexto, a contabilidade deixa de ocupar posição meramente formal e assume função estratégica. A integração adequada entre escrituração fiscal e contábil torna-se elemento decisivo para a confiabilidade das informações e para o bom funcionamento do novo modelo, especialmente durante a fase de transição, em que a qualidade dos dados produzidos será determinante para a estabilidade futura do sistema.

Em conclusão, o Ato Conjunto nº 1/2025 não possui natureza arrecadatória, mas cumpre papel estruturante na implementação do IBS e da CBS. Ao organizar fluxos de informação, estimular o aprendizado institucional e fortalecer a governança tributária, o normativo contribui para a construção de um sistema mais integrado, transparente e previsível. Ainda que imponha esforços de adaptação, especialmente no campo contábil e operacional, sua correta aplicação tende a favorecer uma transição mais segura e consistente para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

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