Liquidação extrajudicial do Banco Master expõe a fragilidade de programas de conformidade que existem apenas no papel e alerta para a responsabilidade pessoal dos gestores.
A recente deflagração da "Operação Compliance Zero" pela Polícia Federal, somada à liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, traz à tona um dos debates mais urgentes do ambiente corporativo brasileiro: a efetividade real dos programas de integridade.
O caso, que envolve suspeitas de fraudes bilionárias, emissão de títulos sem lastro e triangulações financeiras complexas, não deve ser lido apenas como uma página policial ou uma crise isolada do sistema financeiro. Ele é, acima de tudo, um estudo de caso severo sobre os perigos do "compliance de fachada" — a existência de manuais e códigos de ética que não encontram eco na cultura organizacional e nas decisões da alta gestão.
Quando o papel não sustenta a realidade
O nome da operação policial é cirúrgico. Ao batizá-la de "Compliance Zero", as autoridades sinalizam que a mera existência formal de um departamento de conformidade não blinda a instituição se a governança for utilizada para mascarar ilícitos.
No caso do Banco Master, as investigações apontam para uma desconexão abissal entre o que era reportado contabilmente e a realidade financeira da instituição. Para contadores, auditores e advogados corporativos, isso reforça um alerta antigo: a contabilidade criativa e a maquiagem de balanços para simular liquidez não são apenas infrações administrativas, são o prelúdio de colapsos que destroem reputações e patrimônios.
A investigação sugere que a instituição operava alavancada em riscos excessivos, sustentada por ativos de valor duvidoso e triangulações com fundos de investimento para ocultar prejuízos. Esse cenário só é possível quando os freios e contrapesos da governança — o compliance — são silenciados ou cooptados pela ânsia de resultados a qualquer custo.
A responsabilidade alcança o CPF
Outro ponto crucial que o caso ilumina é a responsabilidade dos administradores. A decretação da liquidação extrajudicial veio acompanhada da indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
Para o empresariado em geral, fica a lição: a blindagem patrimonial da pessoa jurídica não é absoluta. Em casos de gestão fraudulenta ou temerária, a "caneta" que assina os riscos é a mesma que responde com o patrimônio pessoal. O compliance, portanto, deixa de ser uma "burocracia exigida por lei" e passa a ser a principal ferramenta de proteção do próprio gestor e de seus sócios.
O impacto na credibilidade do mercado
Com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) preparando-se para o maior desembolso de sua história — estimado em mais de R$ 40 bilhões — o custo da falta de integridade é socializado com todo o sistema. Isso inevitavelmente resultará em um endurecimento da fiscalização por parte de órgãos reguladores e exigirá dos profissionais da contabilidade e do direito um rigor ainda maior na análise de riscos.
As empresas que desejam sobreviver e prosperar em 2026 precisam entender que a integridade é um ativo inegociável. Programas de conformidade não podem ser peças de ficção jurídica guardadas na gaveta. Eles precisam permear a operação, do estagiário ao CEO, garantindo que os sinais de fumaça sejam detectados antes que se tornem um incêndio incontrolável.
O "Compliance Zero" no nome da operação policial deve servir de meta inversa para o mercado: a busca pelo "Risco Zero" é utópica, mas a tolerância zero com a falta de ética é o único caminho para a perenidade dos negócios.
Sobre o Autor: Renato Pinheiro é advogado, mestrando em Biotecnologia e membro da Comissão de Conformidade e Compliance da OAB de Montes Claros/MG. Atua com foco em Direito Empresarial, Compliance Trabalhista e Gestão de Riscos.












