x

APOSENTADORIA

O fim da aposentadoria especial?

Neste artigo, entenda como a reforma da previdência atingiu a aposentadoria especial.

12/05/2022 17:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A aposentadoria especial chegou ao fim?

O fim da aposentadoria especial? Pexels

A Aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo pelo fato de que o trabalhador exerce suas atividades expostos a agentes que prejudicam a saúde ou integridade física.

Quais eram os requisitos?

Além da exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor, umidade, bactérias etc. A lei trazia requisitos específicos sobre o tempo que o trabalhador tinha que exercer tais atividades.

Assim até novembro de 2019, o requisito legal era somente o tempo de atividade que poderia prejudicar a saúde, ficando estabelecido três faixas de tempo de contribuição, a depender de cada atividade.

Era exigido: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Cada tempo para determinado tipo de exposição.

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria especial?

A reforma da previdência trouxe diversas alterações nas regras para aposentadoria, mas não acabou com a aposentadoria especial.

Acontece que os requisitos foram alterados, além do tempo de atividade especial que já era exigido, foi incluído um novo requisito, a idade.

A partir de então para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:

  • Atividades que exigem 25 anos de tempo, tem que ter 60 anos de idade;
  • Atividades que exigem 20 anos de tempo, tem que ter 58 anos de idade;
  • Atividades que exigem 15 anos de tempo, tem que ter 55 anos de idade.

Para quem é válido os novos requisitos?

Calma! Se você já desempenhava atividade tida como especial, a nova regra de aposentadoria não te atinge, para o seu caso foi criado uma regra de transição.

Ou seja, você não terá direito a regra anterior, mas também não terá que cumprir os novos requisitos, existindo requisito diferenciado (que na teoria deveria te beneficiar).

Vamos lá! Para quem exercia atividade especial quando teve a reforma da previdência, mas não havia cumprido o tempo exigido, foi criado a regra de transição pelo sistema de pontos. Vou te explicar como funciona.

Regra de transição

Ao contrário da aposentadoria comum, a regra de transição da aposentadoria especial é fixa, ou seja, os pontos não sobem a cada ano, assim temos:

  • Atividades que exigem 25 anos de tempo - 86 pontos;
  • Atividades que exigem 20 anos de tempo - 76 pontos;
  • Atividades que exigem 15 anos de tempo - 66 pontos;

Os pontos são o resultado da soma de tempo de atividade especial mais idade do trabalhador.

Conclusão

A aposentadoria especial não acabou, mas sofreu mudanças prejudiciais ao trabalhador, ao exigir idade para que possa se aposentar nesta regra aumentando em muitos casos a exposição a agente prejudicial a saúde.

Cada caso merece atenção para saber o tempo que falta para cumprimento da regra de transição ou até mesmo a possibilidade de conversão do tempo que também sofreu mudanças que trarei em breve para vocês.

Espero que tenham gostado, deixem aqui nos comentários o tema que possuem dúvidas, até a próxima! Obrigada!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.