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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Auxílio-Reclusão e a disputa sobre o critério “baixa renda” com INSS pelo período anterior 2019

Corte admite flexibilização para casos anteriores a 2019, mas endurece regra para prisões posteriores, e debate agora segue para o STF.

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STJ redefine regra de renda no auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão e a disputa sobre o critério “baixa renda” com INSS pelo período anterior 2019

Decisão do final de 2025 no Superior Tribunal de Justiça – STJ, trouxe novos contornos para a concessão do auxílio-reclusão, especificamente sobre o critério de "baixa renda", já que a Primeira Seção do STJ julgou o Tema Repetitivo 1.162 para definir se é possível conceder o auxílio-reclusão quando a renda do segurado supera, por pouco, o limite legal de baixa renda. 

A decisão teve como base uma mudança legislativa ocorrida em 2019, tendo o STJ estabelecido um marco temporal baseado na Medida Provisória (MP) 871/2019 e modulado efeitos.

Antes da reforma, a renda era verificada apenas no mês do recolhimento à prisão, com a alteração normativa, o cálculo passou a considerar a média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao evento, trazendo nova metodologia mais precisa e justa, visto que evita distorções causadas por remunerações atípicas em um único mês.

Desse modo, com a fixação do tema 1162 pelo STJ, as situações ocorridas antes da MP 871/2019 terão flexibilização do critério econômico, na hipótese da renda do preso ultrapassar o limite legal em um valor considerado "ínfimo", o benefício pode ser concedido.

Contudo, para eventos após a MP 871/2019 o critério torna-se rígido e objetivo e não será possível flexibilizar o limite de renda bruta (calculada pela média dos últimos 12 meses), a menos que o Governo Federal deixe de corrigir anualmente esse valor.

O STJ definiu que esse entendimento se aplica a prisões ocorridas a partir da data do julgamento e proibiu a devolução de valores já recebidos por dependentes em decisões anteriores a essa data.

A discussão que originou o tema, trata de um segurado que foi preso em 2018 (antes da MP) e sua renda era de R$ 1.454,56, superando o teto da época (R$ 1.319,18) em apenas R$ 135,38, o STJ considerou esse excedente ínfimo (cerca de 10%) e garantiu o benefício à família.

O INSS segue insatisfeito com a possibilidade de flexibilização, ainda restrita ao período anterior a 2019, e interpôs Recurso Extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal argumentando que a decisão do STJ viola a Constituição e traz riscos fiscais e jurídicos.

Assim a disputa foi direcionada ao STF, para que a Corte dê a palavra final, e indique qual visão prevalecerá se a posição do STJ que prestigia a proteção da família do preso em casos em que a superação do limite é irrelevante, e limita essa flexibilidade após o endurecimento da lei em 2019 ou a visão do INSS que pretende a aplicação literal do texto constitucional alegando preservar o equilíbrio atuarial.

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