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ARTIGO TRIBUTÁRIO

Aluguel de ações é operação de renda variável?

Neste artigo, especialista explica como funciona o aluguel de ações na Bolsa de Valores e também como são feitos os lançamentos na Declaração de Ajuste Anual.

18/05/2022 13:30:01

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 Aluguel de ações na Bolsa de Valores

Aluguel de ações é operação de renda variável? Pexels

Antes de adentrar no entendimento do que é a operação em si e suas peculiaridades em termos de tributação, cabe destacar que operação de renda variável é espécie do gênero ganhos de capital, conforme definições do fisco brasileiro. 

Assim, quando os ganhos de capital são verificados no mercado de capitais, na bolsa de valores temos o chamado mercado de renda variável.

Sem dúvida que as ações são destaque no mercado de renda variável e na própria bolsa de valores brasileira e a porta de entrada do investidor iniciante, mas pouca gente sabe que, como possuidor de ações, posso alugá-las e obter renda adicional.

Para segurança dos envolvidos, a bolsa de valores atua como administradora dos contratos. Para que uma operação de aluguel de ações ocorra, precisamos de dois contratantes: o doador, que é o investidor proprietário dos papéis, e o tomador, aquele que toma emprestado esse ativo.

Hoje, além de ações, outros ativos, como as Units, “combo” de ações ordinárias e preferenciais, ETFs (Exchange Traded Funds) e BDRs (Brazilian Depositary Receipts), podem ser alugados.

E, para facilitar o entendimento, dá, sim, para comparar o aluguel de ações com o aluguel de um imóvel, por exemplo. Se tenho um imóvel para alugar, preciso informar isso ao intermediador, ou seja, a imobiliária, e definir o prazo, o valor e outras regras, como a garantia, entre outras. 

A imobiliária fará o encontro do interessado em alugar, o inquilino, com o proprietário do imóvel. No mercado de ações é muito parecido. 

O investidor possuidor de ações informa à bolsa de valores que pretende alugar seu ativo e define a remuneração pretendida e o prazo. A bolsa promove o encontro entre o interessado em alugar essas ações, aqui chamado de doador, e o interessado em tomar o aluguel da ação, o tomador.

Pelo prazo e remuneração combinados, a bolsa promove a transferência das ações do doador para o tomador. Mesmo nesse período em que tem suas ações alugadas, o doador continuará fazendo jus ao recebimento dos proventos devidos – dividendos e juros sobre capital próprio. 

Já para o caso de bonificações, os valores são corrigidos e repassados somente na liquidação do contrato. Caso as ações alugadas sejam ordinárias, o tomador passa a ter o direito de exercer o voto em assembleias, enquanto o contrato estiver vigente. 

Findo o prazo contratado, o tomador deverá “devolver” os ativos alugados em igual quantidade. Por isso que o aluguel é também chamado de empréstimo de ações – como tomador, tenho que, ao final do prazo, adquirir os papéis tomados em idêntica quantidade e características e retornar ao doador.

E, respondendo ao título do artigo, falo da forma de tributação do aluguel recebido pelo doador. A tributação se dá pelas regras da renda fixa, variando de 22,5% para contratos de até 180 dias a 15% para contratos acima de 720 dias. 

Portanto, para o doador, o aluguel de ações é uma operação de renda fixa, e não de renda variável, e a tributação se dá de forma definitiva, ou, usando a terminologia do fisco, exclusivamente na fonte, ou seja, o valor do imposto retido não sofre ajuste na declaração.

E antes de encerrar, é hora de explicar como são feitos os lançamentos na Declaração de Ajuste Anual tanto pelo doador quanto pelo tomador.

Começo pelo doador, que vai declarar normalmente os proventos recebidos referentes às ações alugadas, sendo que os dividendos recebidos são isentos e serão lançados na linha 09 da ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”. 

Quanto ao Juros sobre Capital Próprio (JCP), são lançados na ficha de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, código 10, pelo seu valor líquido.

Com relação ao rendimento gerado pelo aluguel das ações, os valores líquidos deverão ser lançados no código 06 – “rendimentos de aplicações financeiras”.

Já no que tange ao montante de ações possuídas declaradas na declaração de bens e direitos do doador, nada deverá ser lançado, ainda que as ações permaneçam alugadas no encerramento do exercício. 

Como o aluguel não é considerado alienação, e as ações alugadas (emprestadas) serão devolvidas ao final do contrato, o saldo vai continuar inalterado.

Pelo lado do tomador das ações alugadas que permanecerem nessa situação no encerramento do exercício, deverá ser informado o montante pelo valor resultante da quantidade de ações alugadas multiplicada pelo seu valor no ato da contratação na ficha de dívidas e ônus reais, código 16 – “outras dívidas e ônus reais”.

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