A Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, definiu como as empresas que possuem benefícios de ICMS com contrapartidas poderão pedir compensação financeira durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária.
Na prática, a norma explica quem pode compensar, quais benefícios entram, como pedir e como o valor será pago.
O que muda com a Reforma Tributária
Entre 2029 e 2032, os benefícios de ICMS serão reduzidos de forma gradual.
Para evitar perdas econômicas relevantes, a legislação criou um mecanismo de compensação financeira para empresas que receberam incentivos estaduais em troca de obrigações reais.
Essa compensação não é automática.
A empresa precisa se habilitar previamente na Receita Federal.
⚠️ Importante
Não vale como contrapartida apenas cumprir a lei ou fazer declarações sem impacto financeiro real.
Também podem ser considerados benefícios vinculados a fundos estaduais criados até 31/05/2023, desde que os recursos sejam usados em infraestrutura ou desenvolvimento econômico.
Como funciona a habilitação
O pedido deverá ser feito entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, pelo e-CAC da Receita Federal.
Será necessário apresentar, entre outros pontos:
Análise da Receita Federal
Se o pedido for aprovado, a Receita Federal emitirá um Ato Declaratório, formalizando a habilitação.
Se a Receita não se manifestar no prazo previsto, o pedido poderá ser considerado aprovado automaticamente a partir de janeiro de 2029, respeitadas algumas exceções.
Também é possível apresentar recurso administrativo em caso de negativa.
Por que se preparar desde já
Quem deixar para a última hora corre o risco de perder o direito à compensação.
A Portaria RFB nº 635/2025 traz regras claras para proteger empresas que assumiram compromissos econômicos ao receber benefícios de ICMS.
No entanto, o acesso à compensação exige planejamento, organização e análise técnica antecipada.
Empresas que se preparam desde agora ganham segurança, previsibilidade e vantagem estratégica durante a transição da Reforma Tributária.
Fonte: GRM Advogados












