x

TRIBUTAÇÃO

Lucro Presumido na Justiça: decisão liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL e reacende debate sobre legalidade da LC nº 224/2025

Entenda os fundamentos da decisão e o impacto para o planejamento tributário

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lucro Presumido: liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL

Lucro Presumido na Justiça: decisão liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL e reacende debate sobre legalidade da LC nº 224/2025

Uma decisão judicial recente concedeu liminar para suspender a aplicação do aumento nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025 a uma empresa optante pelo regime de Lucro Presumido.

Embora a medida tenha efeitos restritos ao caso concreto, ela reacende uma discussão relevante para empresas, contadores e advogados: é juridicamente válido tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal para justificar aumento indireto aumento indireto da carga tributária?

O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025

A LC nº 224/2025 promoveu um corte linear em diversos incentivos fiscais, sob o argumento de recomposição de base arrecadatória. Nesse movimento, o Lucro Presumido foi incluído como se fosse um benefício concedido pelo Estado, resultando na elevação dos percentuais de presunção utilizados para cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, a alteração aumentou diretamente o imposto devido por empresas enquadradas nesse regime, sem que houvesse qualquer mudança em sua estrutura operacional, margem de lucro ou modelo de negócio.

Lucro Presumido é benefício fiscal?

Do ponto de vista técnico, o Lucro Presumido não é um incentivo fiscal clássico. Trata-se de um regime de apuração previsto em lei como alternativa ao Lucro Real, criado para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias de determinadas empresas.

Em muitos cenários, inclusive, o Lucro Presumido pode resultar em carga tributária igual ou até superior à de outros regimes. Esse fato enfraquece a tese de que haveria uma “vantagem fiscal” a ser suprimida por meio de aumento de base de cálculo.

Foi justamente esse ponto que ganhou relevância na decisão judicial.

Fundamentos da decisão liminar

Na análise inicial, a magistrada reconheceu que equiparar o Lucro Presumido a benefício fiscal para justificar a majoração da base de cálculo é juridicamente questionável.

Além disso, destacou que a aplicação imediata da nova regra obriga as empresas a desembolsarem valores potencialmente indevidos, com impacto direto sobre o fluxo de caixa e risco de penalidades caso optem por não recolher os tributos majorados.

Esse cenário gera insegurança jurídica relevante, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.

Impacto prático para as empresas

Na prática, empresas optantes pelo Lucro Presumido, especialmente aquelas com faturamento anual acima de determinados patamares, passaram a sofrer aumento automático da carga tributária apenas pelo crescimento da receita.

Não houve alteração de margem, estrutura de custos ou modelo operacional. Ainda assim, parte do faturamento passou a ser tributada com percentuais maiores, elevando o custo fiscal de forma silenciosa.

Contabilidade e jurídico: atuação integrada deixa de ser opcional

A decisão, ainda que provisória e individual, sinaliza que o tema está longe de ser pacificado. Existe espaço jurídico real para discutir se a Lei Complementar pode, sob o rótulo de redução de incentivos, promover na prática um aumento de tributo.

Nesse contexto, a atuação integrada entre contador e advogado torna-se essencial. Enquanto o contador simula impactos, avalia regimes e projeta cenários, o jurídico analisa a legalidade da exigência, os riscos de autuação e a viabilidade de medidas preventivas ou judiciais.

Conclusão

Assumir que a majoração introduzida pela LC nº 224/2025 é definitiva, sem análise crítica, pode significar absorver um custo relevante que talvez nem devesse existir.

Tributação deixou de ser apenas uma questão de cálculo. Hoje, é também uma decisão estratégica, que exige leitura jurídica, análise contábil e planejamento antecipado.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade