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IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de Renda e a engenharia do atalho fiscal na tabela de 2026

Descubra como a defasagem da tabela do Imposto de Renda no Brasil e a nova Lei nº 15.270/2025 impactam contribuintes, especialmente em Goiás.

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Tabela do Imposto de Renda: entenda a nova regra e seus impactos

O Imposto de Renda e a engenharia do atalho fiscal na tabela de 2026

A tabela do Imposto de Renda no Brasil tornou-se, ao longo das últimas décadas, um símbolo eloquente da inércia fiscal. Desde 1996, quando ocorreu sua última correção integral, o mecanismo que deveria preservar a progressividade e a justiça tributária passou a sobreviver de ajustes pontuais, quase sempre insuficientes para recompor as perdas inflacionárias. O resultado é um sistema que, silenciosamente, amplia a carga tributária sem elevar alíquotas, penalizando principalmente trabalhadores e a classe média. Entre 2015 e 2022, esse processo atingiu seu ápice com sete anos consecutivos de congelamento absoluto, período em que a inflação corroeu de forma significativa o poder de compra da população.

Ao chegar a 2026, o debate ganhou novos contornos diante da promessa do Governo Federal de isentar do Imposto de Renda quem recebe até 5 mil reais mensais. O problema, contudo, não era político, mas aritmético. Uma atualização integral da tabela beneficiaria todas as faixas de renda, inclusive as mais altas, gerando um impacto fiscal incompatível com a realidade do caixa público. A solução encontrada, portanto, não foi estrutural, mas engenhosa: criou-se um “atalho” legal capaz de produzir o efeito social desejado sem desmontar a engrenagem arrecadatória existente.

A defasagem da tabela do Imposto de Renda é um fenômeno amplamente documentado por entidades como a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Estimativas apontam que, até 2024 e 2025, a defasagem acumulada ultrapassa 154%. Em termos práticos, isso significa que um trabalhador pode ser empurrado para faixas superiores de tributação apenas porque recebeu reajustes nominais para repor a inflação, sem qualquer ganho real de renda. Em 1996, a faixa de isenção correspondia a aproximadamente nove salários-mínimos. Hoje, sem os ajustes recentes, esse patamar caiu para menos de dois salários-mínimos, ampliando a incidência do imposto sobre rendas historicamente protegidas.

Se a tabela fosse integralmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, a faixa de isenção estaria hoje próxima de R$ 5.100 ou R$ 5.200. Apenas em Goiás, cerca de 370 mil contribuintes deixariam de pagar o tributo. No entanto, a Lei nº 15.270/2025 optou por um caminho alternativo. Em vez de alterar os limites das faixas, cujo topo de 27,5% ainda se inicia em modestos R$ 4.664,68, o governo instituiu um mecanismo de compensação chamado Redutor Adicional.

Esse redutor não é fruto de improviso. Seu valor central, R$ 978,62, corresponde exatamente ao imposto que um contribuinte com renda bruta de R$ 5.000,00 pagaria segundo as regras anteriores. Ao conceder um desconto exatamente nesse montante, o governo zera o imposto devido sem tocar nas alíquotas ou nos limites nominais da tabela progressiva. Trata-se de uma solução de alta precisão técnica, que produz isenção “real” por meio de um abatimento artificialmente calibrado.

O benefício, contudo, foi desenhado para perder força à medida que a renda aumenta. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o Redutor Adicional diminui progressivamente, funcionando como uma rampa de transição que preserva a arrecadação dos estratos mais elevados. Quem recebe R$ 6.000, por exemplo, conta com um desconto de apenas R$ 179,75; a partir de R$ 7.000, o abatimento torna-se quase simbólico, em torno de R$ 46,63; e, ao alcançar R$ 7.350, o redutor desaparece por completo. O efeito prático é claro: protege-se a base e parte da classe média, sem abrir mão da tributação integral das rendas mais altas.

Em Goiás, essa engenharia tributária assume contornos sociais particularmente relevantes. O estado possui uma renda média histórica próxima de dois salários-mínimos, o que significa que a elevação efetiva do teto de isenção para algo em torno de 3,5 salários-mínimos desloca uma parcela expressiva da população para fora da zona de tributação. Estima-se que aproximadamente 365,4 mil contribuintes goianos passarão a ter isenção total do Imposto de Renda, enquanto outros 171 mil experimentarão um alívio parcial por meio do desconto progressivo. No total, mais de 536 mil pessoas no estado serão diretamente beneficiadas pela nova regra.

A Lei nº 15.270/2025, portanto, não representa uma correção histórica da tabela do Imposto de Renda, mas sim uma solução cirúrgica, típica de um arranjo político-econômico pragmático. Ao manter a estrutura da tabela “travada” e utilizar o Redutor Adicional como instrumento de ajuste fino, o governo consegue cumprir um compromisso social relevante sem comprometer de forma significativa a arrecadação. Trata-se de um alívio real para a base da pirâmide e para a classe média goiana, ainda que permaneça a dívida estrutural de uma reforma tributária que enfrente, de forma definitiva, a defasagem crônica do Imposto de Renda no Brasil.

Henrique Ricardo Batista- Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO)

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