A Reforma Tributária muda de forma estrutural a tributação sobre importação e exportação, exigindo atenção imediata das empresas que atuam no comércio exterior.
Com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS e a criação do IBS, o impacto não será apenas fiscal, mas financeiro e operacional, especialmente para importadoras com margens ajustadas.
Importação: crédito existe, mas o caixa sente
Na importação, a CBS e o IBS serão recolhidos no desembaraço aduaneiro, mantendo a lógica de pagamento antecipado.
Embora o crédito seja permitido, a recuperação nem sempre será imediata, o que tendeo que tende a aumentar a pressão sobre o capital de giro.
Importadoras precisarão reforçar o planejamento tributário e financeiro para evitar perda de margem.
Exportação: alíquota zero com maior rigor na gestão de créditos
As exportações seguem com alíquota zero, preservando a desoneração das vendas externas.
Porém, cresce a importância do controle dos créditos gerados na cadeia anterior, sob risco de acúmulo sem liquidez.
Exportar continuará vantajoso, desde que acompanhado de gestão fiscal eficiente.
Classificação fiscal e governança deixam de ser operacionais
Com a não cumulatividade ampliada, erros de NCM e parametrização fiscal deixam de ser simples ajustes e passam a gerar perda direta de crédito.
Governança fiscal passa a ser elemento central de competitividade no comércio exterior.
O novo papel da contabilidade no comércio exterior
A Reforma Tributária reforça a necessidade de contabilidade especializada em comércio exterior, capaz de integrar fiscal, financeiro e estratégia.
Empresas que se anteciparem sairão na frente.
A Reforma Tributária já impacta decisões no comércio exterior antes de 2026.
Antecipação, planejamento e contabilidade especializada serão decisivos para manter competitividade em operações de importação e exportação.













