Com o início de 2026, o Brasil entra oficialmente no período de transição da Reforma Tributária, que estabelece, sobretudo, um novo sistema de tributação sobre o consumo. Nesse momento, os novos impostos – CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – começam a sair do papel para conviver, ainda que em caráter de teste das novas alíquotas, com os já conhecidos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, os quais marcaram, por décadas, os desafios do contencioso tributário brasileiro.
A promessa do novo regime é clara: atribuir mais transparência, simplificar e reduzir sua litigiosidade. Contudo – e principalmente durante o período de transição que começamos a atravessar –, ao mesmo tempo em que busca resolver disputas antigas, ele cria um novo contexto de incerteza, e é justamente nesse intervalo entre os modelos que pode nascer uma nova camada de litigiosidade tributária no país.
Naturalmente, não se trata de um movimento generalizado, e os conflitos tendem a se concentrar em setores onde houver mudanças significativas de carga tributária, dificuldade de creditamento, indefinições sobre local de operação ou complexidade na precificação de bens e serviços. Trata-se, portanto, de uma litigiosidade com caráter mais técnico e setorial.
Impactos para diferentes setores
No cenário que se desenha, o setor de serviços desponta como um dos mais expostos à litigiosidade sob o novo sistema tributário. Hoje, muitas das atividades recolhem ISS com alíquotas consideradas baixas, operando em modelos com pouco crédito a ser tomado. No novo regime, devem ser submetidas a uma lógica de IVA amplo, com alíquota combinada de CBS e IBS que pode ser significativamente mais elevada.
Trata-se de um problema estrutural, já que boa parte dos custos dos negócios do setor está na folha de salários, que não gera créditos. Dessa forma, cria-se um descompasso entre a promessa de não cumulatividade e a realidade econômica de empresas que dependem intensivamente de mão de obra. Além disso, a possível dificuldade de definição sobre o local de consumo em serviços prestados de forma remota ou pulverizada pelo país pode ser uma nova preocupação para prestadores de serviçoprestadores de serviços, visto que erros de enquadramento podem gerar disputas, autuações e questionamentos judiciais.
Já no varejo, por exemplo, esses desafios se relacionam às margens apertadas do setor – e, nesse sentido, qualquer distorção na base de cálculo ou aspecto relacionado ao aproveitamento de créditos traz impactos diretos na rentabilidade do negócio. Por mais que o novo modelo prometa ampla tomada de créditos, o dia a dia do comércio envolve acordos tácitos, como descontos, bonificações e campanhas promocionais.
Nesse contexto, a forma como esses ajustes serão tratados na apuração dos novos impostos pode gerar controvérsias e discussões sobre, por exemplo, a redução de base e tratamentos devidos a bonificações – debates que já existem em relação a PIS, Cofins e ICMS, e que ganham novos contornos com o IVA dual. Em adição a isso, é importante considerar que o varejo opera em cadeias longas, com fornecedores espalhados regionalmente, o que pode criar divergências sobre legitimidade de créditos em diferentes etapas e um contencioso relevante para os negócios.
Um ponto que tem gerado dúvidas e pode ser origem de controvérsias em determinados setores – como no de Logística e Transporte – é o princípio da tributação no destino. Em tese, espera-se, a partir dele, uma redução da guerra fiscal; na prática, pode demandar uma engrenagem complexa de rastreamento do local efetivo de consumo de cada operação. Serviços que atravessam diferentes estados, centros de distribuição e etapas de entrega podem enfrentar dúvidas sobre onde o imposto é devido e como apropriar créditos ao longo da cadeia. Divergências entre fiscos regionais sobre a interpretação dessas regras, ainda, podem refletir no contribuinte, que se torna, também, parte do conflito.
Essa questão se estende, também, ao ambiente da economia digital, no qual as fronteiras físicas pouco dizem. Nesse sentido, como será a comprovação de onde ocorre o consumo de um serviço digital, por exemplo? Diferentes critérios tendem a levar a diferentes conclusões, o que abre espaço para disputas a respeito de competência arrecadatória e para autuações baseadas em entendimentos divergentes.
Conclusão
Em linhas gerais, setores com cadeias longas e complexas, como é o caso de alguns dos apresentados acima, dependem substancialmente do aproveitamento de créditos ao longo das etapas. Portanto, pequenas restrições e/ou interpretações mais rígidas por parte do Fisco podem representar, no fim, valores expressivos. Nesse sentido, a litigiosidade tende a ser menos volumosa e mais qualificada, com discussões mais técnicas e com alto valor envolvido, acerca do enquadramento de insumos, vinculação de créditos e operações tributadas e questões de documentação.
Em um primeiro momento, espera-se que a reforma não reproduza o contencioso caótico e generalizado do sistema atual, mas uma litigiosidade menos difusa e concentrada em pontos sensíveis de determinados setores e negócios. Assim, a resposta necessária por parte das empresas passa a ser diferente: reduzir riscos não dependerá só de uma boa base jurídica, mas de uma governança tributária adequada, com qualidade de informações, revisão de contratos, ajustes de sistemas e, no plano ideal, capacidade de simular e prever impactos.
Por: Marcelo Simões é sócio e co-fundadorcofundador da Comtax













