Você, profissional da #saúde, sabe se foi atingido pela reforma da previdência?
O profissional da saúde que atua em contato com agentes nocivos a saúde, tais como vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos, faz jus a #aposentadoria #especial, é o caso de #médicos, #enfermeiros, #técnicos e #auxiliares de #enfermagem, entre outros.
E como ficou a regra antes e depois da reforma da previdência?
Aqueles que atingiram 25 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma, podem se aposentar pelas regras antigas, que não estabelecia idade mínima como critério, e receber 100% do salário de benefício.
Para os segurados que não cumpriram, temos a regra de transição que exige 86 pontos.
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
E para quem vai começar a contribuir com o INSS após a reforma, é exigido 25 anos de tempo de contribuição na atividade, mais 60 anos de idade.
E a conversão do tempo especial em comum, é ainda possível?
O profissional de saúde que já estava filiado ao INSS antes da reforma, tem a possibilidade de converter o tempo especial em comum, e ainda se desempenhou outra atividade laborativa, somar a este.
Mas fazer essa conversão é vantajoso? Depende de cada caso, o aconselhável é consultar um profissional especializado para ter orientações de como conseguir a melhor aposentadoria.