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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Trânsito de mercadorias importadas exige NF-e

Mudança na legislação estadual altera procedimentos para importadores e estabelece prazo de adaptação até abril de 2026.

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Amazonas: Novas regras para trânsito de mercadorias importadas

Trânsito de mercadorias importadas exige NF-e

O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas divulgou aviso oficial esclarecendo as novas regras aplicáveis ao trânsito de mercadorias importadas, com impactos diretos nos processos logísticos e fiscais das empresas.

O que mudou na legislação estadual

O Decreto nº 53.107/25 revogou o § 3º do art. 202 do RICMS/AM (Decreto nº 20.686/99), que permitia o trânsito de mercadorias importadas a partir de recintos alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de nota fiscal.

Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir, alterando de forma relevante a rotina dos importadores estabelecidos no Estado do Amazonas.

NF-e passa a ser obrigatória no trânsito de mercadorias importadas

A partir de 2 de dezembro de 2025, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o trânsito de mercadorias importadas do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.

A NF-e passa a ser o documento fiscal indispensável para acompanhar fisicamente a mercadoria, reforçando o controle fiscal sobre operações de importação no estado.

Prazo de adaptação até abril de 2026

Reconhecendo a necessidade de ajustes operacionais e sistêmicos, a Sefaz-AM concedeu prazo de adaptação até 6 de abril de 2026.

Durante esse período, os contribuintes devem revisar fluxos internos, parametrizações de sistemas e procedimentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias importadas, para atender integralmente às novas exigências legais.

Impactos práticos para as empresas

A mudança exige planejamento, especialmente para empresas com operações frequentes de importação. A adequação tempestiva evita riscos de autuações, retenções de mercadorias e falhas documentais no trânsito de mercadorias importadas.

Em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e digital, a revisão dos procedimentos logísticos e fiscais torna-se essencial para garantir segurança jurídica e continuidade operacional.

Fonte: GRM Advogados

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