O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas divulgou aviso oficial esclarecendo as novas regras aplicáveis ao trânsito de mercadorias importadas, com impactos diretos nos processos logísticos e fiscais das empresas.
O que mudou na legislação estadual
O Decreto nº 53.107/25 revogou o § 3º do art. 202 do RICMS/AM (Decreto nº 20.686/99), que permitia o trânsito de mercadorias importadas a partir de recintos alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de nota fiscal.
Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir, alterando de forma relevante a rotina dos importadores estabelecidos no Estado do Amazonas.
NF-e passa a ser obrigatória no trânsito de mercadorias importadas
A partir de 2 de dezembro de 2025, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o trânsito de mercadorias importadas do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.
A NF-e passa a ser o documento fiscal indispensável para acompanhar fisicamente a mercadoria, reforçando o controle fiscal sobre operações de importação no estado.
Prazo de adaptação até abril de 2026
Reconhecendo a necessidade de ajustes operacionais e sistêmicos, a Sefaz-AM concedeu prazo de adaptação até 6 de abril de 2026.
Durante esse período, os contribuintes devem revisar fluxos internos, parametrizações de sistemas e procedimentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias importadas, para atender integralmente às novas exigências legais.
Impactos práticos para as empresas
A mudança exige planejamento, especialmente para empresas com operações frequentes de importação. A adequação tempestiva evita riscos de autuações, retenções de mercadorias e falhas documentais no trânsito de mercadorias importadas.
Em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e digital, a revisão dos procedimentos logísticos e fiscais torna-se essencial para garantir segurança jurídica e continuidade operacional.
Fonte: GRM Advogados












