O mês de março costuma ser o momento em que a Receita Federal anuncia a disponibilização do software para a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, DIRPF, que dispõe de versão para preenchimento online, ou a tradicional com programa a ser instalado no computador, preenchido e posteriormente transmitido à autarquia.
Neste fim de fevereiro, a Receita ainda não fez comunicado oficial quanto às datas, mas é esperado que se repita o padrão dos últimos anos. Espera-se também que o preenchimento seja semelhante e nos moldes anteriores.
No entanto, muitas pessoas temtêm dúvidas quanto ao que precisam declarar, ou ainda se precisam declarar; tudo para evitar cair na “malha fina”, que é a verificação individual da declaração para saber exatamente o que apresentou irregularidade ou inconsistência. Lembro que casos como estes, quando há restituição a receber, causacausam atraso neste pagamento!
Um ponto importante para já começar os preparativos para esta obrigação é saber que bancos e instituições financeiras têm até a sexta-feira 27 para disponibilizar o informe de rendimentos 2025. Este documento apresenta as posições de valores investidos ou em conta corrente em dezembro de 2025, bem como movimentações como ganho de capital, empréstimos, entre outros. Verifique com as instituições financeiras nas quais você tem conta se já está com este documento; isso pode ser feito pelo aplicativo do banco ou corretora, ou ainda pelo computador, via browser.
Uma dúvida que já percebi foi sobre mudanças na tributação anunciadas no ano passado e ainda neste início de ano: a DIRPF 2026 seguirá apenas o que já está consagrado nas versões anteriores. As mudanças com a Reforma Tributária serão computadas na declaração do ano seguinte, 2027. Um exemplo é a isenção de impostos para quem recebe mensalmente até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026: na DIRPF de 2026, referente ao exercício de 2025, são isentos os recebimentos que perfazem até dois salários mínimos, que equivale a R$ 3.036,00.
Muitas pessoas pensam que, por não terem recebido pagamentos no ano de 2025, não terem vendido ou comprado bens, estão dispensadas da entrega da DIRPF. No entanto, se tiverem contraído empréstimos, ou ainda tiverem participação em empresas, cotas societárias ou investimentos em corretoras de valores mobiliários.
Participação em empresas, mesmo inativas, precisam ser declaradas
Recomendo sempre que é importante apresentar a DIRPF mesmo sem ter movimentação, para evitar problemas futuros com o Cadastro de Pessoa Física, o CPF.
Para fazer a DIRPF é necessário contratar um contador? Esta pergunta é frequente, e vai depender da disponibilidade da pessoa que vai preencher, seu grau de conhecimento quanto ao sistema tributário, além da questão tempo disponível. Por vezes, mesmo conhecendo o sistema mas com pouco tempo disponível - até porque o prazo da entrega da DIRPF não é eterno - vale solicitar o suporte de profissional contábil. Em casos nos quais existam muitos bens, direitos e obrigações a serem apresentadas, torna-se essencial para evitar bitributação ou pagamento a menor que causarão inconsistências (renda no exterior, operações com BDRs, entre outras possibilidades). O preenchimento incorreto pode acarretar muitas dores de cabeça, plenamente evitáveis se o processo da DIPF for feito por profissionais habilitados.
Por fim, atenção redobrada aos comprovantes de despesas educacionais e de saúde: não basta declarar valores, é preciso ter os documentos comprobatórios. São despesas com abatimento de impostos importantes para o equilíbrio das contas pessoais. Ao terminar a declaração, o programa normalmente verifica falhas no preenchimento, valores em branco e impede que a DIRPF seja transmitida: reveja os passos para ter segurança da informação. Ainda assim, se notar que faltou algum documento mas o prazo para entrega está apertado, vale entregar a declaração no prazo regulamentar e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora. Com isso, evita-se pagar a multa pela não entrega no prazo, que atualmente tem o valor mínimo de R$ 165,74, acrescido de 1% ao mês sobre o valor a ser pago que, em muitos casos, é bastante expressivo. Atenção ao prazo!













