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REFORMA TRIBUTÁRIA

As empresas de serviços sobreviverão à Reforma Tributária?

Entenda os efeitos da nova tributação e planeje suas estratégias a partir de 2026.

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Reforma Tributária: empresas de serviços sobreviverão?

As empresas de serviços sobreviverão à Reforma Tributária?

A resposta é sim, sobreviverão, porém, isso vai depender muito de como elas vão se preparar para enfrentar o possível , e quase certo impacto tributário.

Os estudos, avaliações e tomadas de decisões devem começar , já em 2026.

Essa Reforma foi muito bem elaborada, especialmente com a simplificação nada apuração de imposto,; porém , deve afetar muito as empresas de serviços, especialmente as pequenas e médias , que operam com rentabilidade muito abaixo do ideal, ou seja, com menos de 20% de lucro líquido.

A Reforma é complexa. São mais de 500 artigos. Mas, dependendo do segmento em que se atua, em 5 ou 10 artigos da Lei será possível encontrar tudo o que se precisa para planejar e entender seus impactos no lucro.

Neste artigo vou apresentar um resumo dos possíveis efeitos naquelas empresas de serviços que não foram beneficiadas com redução de alíquota. É o caso das Agências de Propaganda. No final, apresento algumas sugestões de atuação a ser feitaserem feitas pelos sócios.

Primeiro, é preciso deixar claro que a tal “Reforma”, para essas empresas de serviços, só está substituindo o PIS/Cofins e ISS por um novo tributo: a CBS;, com percentuais muito superiores aos atuais.

Foi criada também a tributação de até 10% sobre dividendos, que – embora seja considerado um custo do sócio e não da empresa – na verdade afeta diretamente o bolso desse sócio.

Os custos previdenciários com folha de pagamento continuam inalterados. O mesmo ocorre com o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que giram em torno de 34% sobre o lucro bruto.

Como é a tributação hoje e como ficará entre 2027 e 2032.

Optantes pelo Lucro Real:

– Pis/CofinsPIS/Cofins de 9,25%: serão extintos em 2027;

– ISS entre 2 e 5%: será extinto gradativamente entre 2029 e 2032.

Esses tributos passarão a ser cobrados como CBS, com alíquota inicial em 2027, por volta de 9%, chegando em 2032 com alíquotas próximas de 27%, quando, então, será extinto o ISS.

IRPJ de 25% e CSLL de 9%: continuarão;

– Distribuição de dividendos: terá retenção de até 10%.

Principal impacto na Pessoa Jurídica: o que era 14,25% passa para 27%, ou seja, na emissão da suade sua fatura ela, a empresa será devedora de 27% com, com direito a abater todos os créditos dos seus fornecedores.

Aqui começa o problema, pois empresas de serviços têm pouco insumo, já que seu maior custo é a folha de pagamento.

No Lucro Real, parte dos insumos já rendia crédito de PIS/Cofins. Agora todo insumo gerará crédito, mas de quanto será esse crédito? Cada fornecedor gerará um percentual diferente.

O pagamento a um fornecedor que seja também optante pelo Lucro Real, e não esteja enquadrado em atividade com alíquota reduzida, a princípio, gerará crédito de 27%.

Já para os fornecedores optantes pelo Simples Nacional, o crédito será proporcional à sua contribuição e gerará, portanto, créditos muito inferiores a 27%.

Os créditos gerados pelos MEIs – Microempreendedores Individuais – serão zero ou próximos de zero.

Pagamentos feitos a optantes pelo Lucro Presumido também gerarão créditos.

Optantes pelo Lucro Presumido

– PIS/Cofins de 3,65%: serão extintos em 2027;

– ISS entre 2 e 5%: será extinto gradativamente entre 2029 e 2032.

Esses tributos passarão a ser cobrados como CBS, com alíquota inicial em 2027, por volta de 9%, chegando em 2032 com alíquotas próximas de 27%, quando, então, será extinto o ISS.

– IRPJ de 25% e CSLL de 9%: continuarão.

Neste regime presumido, os 25% e os 9% incidem não sobre o lucro bruto, mas sim nosobre o resultado da aplicação de 32% sobre a receita bruta.

Exemplo: Receita Bruta de R$ 1.000.000 x 32% = R$ 320.000. Sobre esses R$ 320.000 incidirão os 25% e os 9%, gerando um imposto a pagar de aproximadamente R$ 109.000.

– Distribuição de dividendos: terá retenção de até 10%;

– Principal impacto na Pessoa Jurídica: o que era 8,65% passará para 27%.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido também poderão se apropriar dos créditos da CBS, assim como seus clientes.

O problema aqui é diferente. Os optantes por este Regime o fazem pela simplificação tributária e,, principalmente, pela alíquota reduzida do PIS/Cofins que, de 9,25% no Lucro Real, cai para 3,65% no Presumido.

Outra razão importante é a rentabilidade; empresa: empresas com lucro bruto acima de 32% da Receita Bruta, pagarão menos IR e CSLL neste modelo.

Ao que tudo indica, essa opção não será mais vantajosa com a CBS de 27%. Restará, portanto, Lucro Real. Ou o Simples Nacional, se a receita bruta não ultrapassar o limite de R$ 4.84,8 milhões por ano.

Optantes pelo Simples Nacional

Não haverá alteração. As empresas optantes por este regime continuam operando e sendo tributadas conforme a Lei Complementar n° 123/2006.

Distribuição de dividendos: em discussão se haverá retenção de até 10%.

As empresas que pagam um fornecedor optante pelo Simples Nacional poderão se apropriar dos créditos da CBS, porém , será sempre proporcional ao que este fornecedor gerar de crédito, que será sempre inferior à alíquota aproximada de 27%.

Em relação à carga tributária, nada mudou,; no entanto, este empresário passa a ter um outro desafio: a geração de crédito para os seus Contratantes.

Todo Contratante estará preocupado em gerar o maior crédito possível para aliviar sua carga tributária, então,; então, para este Contratante, empresas do Simples – por gerarem pouco crédito – poderão não ser interessantes.

Elas poderão ser descartadas ou tornar-se objeto de negociação.

Serão duas as possibilidades de abordagem pelo Contratante:

1) Exigir que o Contratado opte pelo modelo híbrido permitido pela lei – especialmente para os optantes do Simples – com pagamento adicional do tributo, já que com, com isso o, o Contratante poderá se apropriar do crédito total.

2) Negociar um desconto na remuneração, para compensar esta perda no crédito.

Estas duas possibilidades serão danosas para a empresa contratada, por se tratar de um custo adicional, que, claro, afetará o lucro.

Como o empresário deve se preparar/agir para minimizar os efeitos nada possível redução do lucro?

Inicialmente, fazendo contas.

Aqui entra a individualização, pois terão que ser analisados vários fatores, não só os de aspecto tributário. Cada empresa tem sua estrutura própria de receitas e custos, já que mesmo atuando em atividades semelhantes os resultados tendem a ser diferentes.

Fazer as contas é importantíssimo e fácil,; portanto , devem ser feitas imediatamente.

A base para a simulação pode ser o Budget de 2026. Basta excluir os impostos, PIS/Cofins, ISS, e recalcular o imposto devido considerando uma CBS de 27% sobre a receita.

O IRPJ e CSLL também deverão ser recalculados, pois a troca pela CBS afetará a base de cálculo.

A apuração de créditos, para abater os valores devidos da CBS, também é fácil, basta: basta fazer um levantamento de todos os fornecedores previstos no Budget de 2026 que sejam geradores de crédito.

Nesta apuração, há a necessidade de mapear todos estes fornecedores separados por regime tributário, já que cada regime gerará diferentes créditos de CBS.

É uma simulação, claro, a; claro, a Reforma Tributária só estará completa em 2032, mas com esse, com este exercício, o empresário terá uma noção muito próxima de seus efeitos.

Começará em 2027, portanto,; portanto, é preciso estar à frente de seus concorrentes e com pleno conhecimento dos efeitos da Reforma em seu negócio.

Com esta informação antecipada, ele terá a vantagem de poder se preparar para minimizar estes efeitos negativos, se de fato se comprovarem.

Admitindo que haverá de fato um aumento nada carga tributária, ele poderá já pensar em estratégias de como conversar com seus clientes para a renegociação dos contratos.

Recomendo que o sócio trate deste assunto diretamente com o cliente, pois apenas o sócio tem a autoridade necessária para argumentar de forma embasada e, assim, esclarecer o cliente sobre as minúcias dessadesta negociação, que deve ser iniciada em 2026.

Como a reforma vai terá aumento gradativo da CBS, o ideal é fazer a negociação da nova remuneração com a previsão dos impactos ano a ano, até 2032. Com isso o, o cliente terá também como se planejar ao longo destes anos para o ajuste da remuneração de seu parceiro nos negócios.

Muitas entidades de classe estão atentas e com certeza se preparando para orientar seus associados, não; não deixem de ouvi-las.

Será uma tarefa difícil, razão pela qual o empresário precisa estar preparado para liderar o processo de negociação, o mais rápido que puder.

Antônio Lino Pinto - Sócio da Viramundo Consultoria em Gestão

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