Muito se fala sobre fazer holding como opção assertiva, sobretudo quando falamos de sucessão patrimonial: maior agilidade nos trâmites sucessórios (transferência de bens após o falecimento), menor custo de inventário (em muitos casos, com holding deixa-se de ser necessário o inventário, processo caro e demorado) e a rapidez nestes trâmites. Um ponto relevante é a redução tributária neste sistema, que muitas vezes justifica todo o investimento em estabelecer a holding, que é uma pessoa jurídica formatada para esta finalidade: tirar o patrimônio do CPF.
A principal questão é a centralização da gestão dos bens e participações societárias em uma pessoa jurídica: isso permite a transição da tributação feita sobre a pessoa física para um regime empresarial mais assertivo e eficiente. Um dos principais exemplos é a redução dos impostos sobre a receita, seja na locação de imóveis (a pessoa física é tributada conforme a tabela do IR, chegando a 27,5%, e na holding é de 11,33% a 14,53%, muito menor), como na venda de imóveis. Neste caso da vendada venda, quando é feita por pessoa física, o ganho de capital sofre tributação entre 15% a 22,5%; já na holding com atividade imobiliária, o imposto sobre a receita é menor porque o imóvel é parte do estoque da empresa. Ainda temos a distribuição de lucros (dividendos), que são isentos de tributação. Isso permite um reinvestimento integral do capital na holding.
A redução dos custos do inventário é algo significativo: como existe a transferência antecipada de cotas - com a cláusula de usufruto - a necessidade de inventário judicial deixa de existir, gerando uma economia em taxas e honorários que responde por até 30% do patrimônio; o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, tem incidência apenas sobre o valor contábil das cotas, valor este muito inferior ao valor de mercado dos bens. Mais uma redução de custos que garante agilidade e eficácia a todo o processo.
Com a reforma tributária, houve quem pensasse que as vantagens em ter patrimônio em holding sobre quem mantém os bens na pessoa física tivessem diminuído, o que não procede. A questão levantada sobre holdings está no âmbito de uma uniformização de regras na cobrança do ITCMD e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), pois há diferenças em alíquotas conforme municípios e estados. Todo este processo está em análise sob o crivo do Legislativo, num processo gradual de mudança; entretanto, para quem quer otimizar seu patrimônio e profissionalizar esta estrutura, a transferência da pessoa física para a jurídica traz mais efetividade, menor custo e maior segurança. É um processo que requer profissionais do Direito e da Contabilidade especializados, para ser um aliado de um bom planejamento financeiro na sucessão familiar do patrimônio.













