O Ministro da Fazenda, em evento público, mencionou, de forma trivial, que a realidade de nossas empresas hoje revelaria um cenário onde há mais contadores do que engenheiros, dando a entender que o profissional da contabilidade teria importância diminuta em nossa economia e sociedade.
Com efeito, essa manifestação descuidada — que mereceu a crítica e o repúdio de entidades contábeis, que a interpretaram corretamente como desrespeito ao real papel e à importância da profissão — além de revelar uma pretendida desvalorização e apequenamento das funções exercidas pelos profissionais contábeis, ocorreu no contexto de uma explicação simplória acerca dos supostos efeitos de simplificação da Reforma Tributária implementada este ano. Reforma esta que, registre-se, ainda opera com alíquotas-teste da IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) e que produzirá seus maiores efeitos apenas a partir de 2027, com a extinção do PIS e da COFINS, integralmente substituídos pela CBS.
O referido Ministro, após referir-se à sua equivocada percepção de um suposto e inexistente excesso de contabilistas no país — comparando a função pública e privada de transparência propiciada pela contabilidade com a igualmente essencial função dos engenheiros, como se fossem atividades intercambiáveis ou concorrentes, quando são, na verdade, distintas, complementares e igualmente estruturantes da vida econômica e institucional do país — afirmou que a Reforma Tributária será 100% digital, eliminando, supostamente, a extensa burocracia que envolve a área tributária, decorrente do arcabouço legal produzido por 5.570 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal. A mensagem implícita foi clara: a partir de 2027, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, haveria supostamente uma menor necessidade desses profissionais contábeis. Como se estivéssemos ainda no início do século XX, quando os contadores eram chamados de “guarda-livros”.
Tal afirmação é equivocada não apenas no tom retórico, mas sobretudo nas premissas.
Com efeito, em primeiro lugar, os 5.570 Municípios, os 26 Estados e o Distrito Federal não foram eliminados do novo arranjo tributário. Embora a EC 132/2023 tenha redesenhado profundamente suas competências, substituindo ICMS e ISS pelo IBS de gestão compartilhada, os entes federativos permanecem responsáveis pela fixação das parcelas de alíquotas que comporão a alíquota final do imposto, influenciando diretamente seu custo econômico. Não houve supressão do pacto federativo, mas reorganização em regime de competência compartilhada.
Por outro lado, a substituição integral do PIS/COFINS, em 2027, pela CBS, e a substituição gradual, a partir desse mesmo ano, do ICMS e do ISSQN, pelo IBS, não elimina o papel fundamental do profissional contábil — ela o transforma e o eleva.
A reforma não reduz o contador: ela o exige ainda mais
Aumento da complexidade na transição
O período entre 2026 e 2032 será de convivência entre regimes tributários antigos e novos. Exigirá elevada capacidade técnica para gestão tributária minuciosa, adaptação sistêmica, correta apropriação de créditos e controle simultâneo de diferentes estruturas normativas. Não há simplificação imediata para as empresas — há reestruturação profunda.
Foco estratégico, não operacional
Se tarefas burocráticas manuais tendem a ser automatizadas, isso não reduz o papel do/a/da contador/a/a; transforma-o. O profissional passa a atuar como consultor estratégico, exercendo verdadeira inteligência aumentada: interpretação de dados, estruturação de preços sob nova carga tributária, planejamento fiscal legítimo, apoio à governança e à tomada de decisões empresariais. Está muito distante da figura histórica do “guarda-livros”.
Gestão de créditos e split payment
A CBS estrutura-se sob o princípio da não cumulatividade plena e da tributação no destino. Isso exige gestão técnica rigorosa dos créditos acumulados, controle das cadeias produtivas e compreensão da nova sistemática de recolhimento por split payment, cuja dinâmica é sofisticada e altamente exigente.
A era do dado técnico
A simplificação anunciada é sistêmica. Para as empresas — especialmente no setor de serviços — a transição exigirá alto grau de competência técnica e contábil para evitar erros em ambiente de novas alíquotas, novas bases de cálculo e nova arquitetura normativa.
Em suma, a reforma tributária não reduz a importância do contador; ela o eleva a um patamar ainda mais estratégico, substituindo tarefas meramente manuais por responsabilidade decisória e inteligência técnica.
A questão mais profunda: direito, ética e responsabilidade institucional
Mas há algo ainda mais relevante na manifestação pública do Ministro da Fazenda.
Realmente, mais grave ainda do que tentar reduzir a importância do profissional contábil na própria implementação bem-sucedida da Reforma Tributária é ignorar que a maior dificuldade enfrentada pelos profissionais contábeis e por toda a sociedade atualmente não é apenas acompanhar as alterações legislativas e regulamentares dos tributos sobre consumo no país. O problema central é a insegurança jurídica decorrente de interpretações incoerentes e inconsistentes por parte das próprias autoridades fiscais, que frequentemente ajustam entendimentos ao sabor da conveniência arrecadatória, em desprezo às garantias constitucionais e legais dos contribuintes, violando a boa-fé objetiva e a moralidade administrativa.
A manifestação pública em comento revela, portanto, algo ainda mais preocupante do que o descuido retórico: revela um desrespeito à inteligência da sociedade brasileira.
Insinua-se que a automatização integral dos sistemas substituirá a interpretação crítica das normas, para a qual o papel do contabilista continuará a ser não somente importante, mas essencial. Que algoritmos poderão assumir o lugar do juízo humano.
Essa visão — que paradoxalmente contrasta com a formação do próprio Ministro, Doutor em Filosofia — sugere uma perigosa normalização da ideia de que a aplicação automatizada de regras, inseridas em sistemas digitais pelo próprio Estado, estaria imune à crítica. Como se a lógica matemática pudesse substituir o Direito e o exame crítico, de Direito, imprescindível do profissional que atua na contabilidade, ciência que se estrutura não apenas em cálculos, mas na interpretação jurídica dos fatos econômicos.
E o Direito — assim como a Contabilidade que o instrumentaliza — é ciência humana, permeada por valores. É orientado por parâmetros éticos e morais voltados ao bem comum, conforme consagrado pela Constituição Federal. A legalidade não é apenas formal; é valorativa. A eficiência e a simplificação não prescindem da moralidade. A publicidade automatizada não substitui a transparência substancial. E a Constituição retira sua legitimidade última da Vox populi, expressão maior do regime democrático. Não podemos admitir uma automatização imune à reflexão crítica. A história recente demonstra os riscos de sistemas que operam sob aparência técnica, mas desprovidos de vigilância ética.
Casos notórios como Petrobras, IRB Brasil Resseguros, Americanas S.A. e, mais recentemente, Banco Master e instituições associadas revelam como automatizações, relatórios contábeis sem a crítica essencial e controles somente formalmente sofisticados de governança corporativa — mas, na essência, insuficientes sem a ação corajosa de pessoas responsáveis — não impediram distorções graves da realidade patrimonial de entidades privadas e públicas. Nesses mencionados casos, houve inclusive a indulgência de grandes auditorias ditas independentes, que se renderam à conveniência de clientes inescrupulosos, escudados em formalidades e aparências de regularidade, sem o exame aprofundado e crítico que a profissão contábil exige, e por isso mesmo hoje enfrentam penalizações de órgãos governamentais, como a SUSEP e a CVM, além de ações movidas pelas vítimas de sua omissão crítica.
Fraudes contábeis que afetaram investidores, trabalhadores e a própria Fazenda Pública não decorreram de excesso de análise humana, mas justamente da ausência de espírito crítico, coragem técnica e responsabilidade ética.
A contabilidade não é mera digitação de dados em sistemas. É interpretação responsável da realidade econômica. É filtro de legalidade. É instrumento de transparência.É mecanismo de controle social. É base para decisões empresariais e públicas.É fundamento da própria fiscalização democrática — inclusive por meio de ações populares.
É por isso, Senhor Ministro, que a anunciada simplificação tributária — que todos desejamos que realmente se concretize e que se traduza em efetivos ganhos de eficiência e racionalidade ao nosso conturbado sistema tributário — somente será valiosa se vier acompanhada da aplicação coerente das novas regras à luz dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, legalidade, eficiência, cooperação, proteção ao meio ambiente e, sobretudo, da boa-fé objetiva e da moralidade administrativa, previstos em nossa Magna Carta.
Essa aplicação não será feita por algoritmos neutros. Será feita por pessoas. E, para isso, serão não apenas essenciais, mas cruciais, os profissionais da contabilidade — preparados tecnicamente e também conscientes de sua função pública, dotados de senso crítico, formação ética e responsabilidade institucional.
Não precisamos de menos contabilistas. Precisamos de mais contabilistas, e cada vez mais comprometidos com a verdade dos números e com a moralidade das contas públicas e privadas, para que possa haver, além da assistência contínua e essencial ao empresariado brasileiro, o efetivo controle democrático dos investimentos e da respectiva captação da poupança popular, bem como da quantidade e da qualidade da arrecadação e do gasto público.
Precisamos de vigilância permanente contra distorções que sistemas automatizados, por si sós, jamais conseguirão prevenir.
A digitalização é instrumento. A ética e a moralidade são fundamento.A contabilidade é guardiã da realidade.
O/A/a contabilista — crítico/a/a, consciente da importância de seu papel na sociedade e, acima de tudo, corajoso/a/a — é não apenas essencial, mas absolutamente imprescindível para a realização desses valores. E a democracia exige vigilância — não automatização acrítica, nem tampouco a tentativa de apequenamento dessa função pública inerente à essa imprescindível profissão e aos seus respectivos profissionais, que merecem reconhecimento e respeito por parte das autoridades públicas e de toda a sociedade.













