Um saldo credor de ICMS, que leve desde o mês de sua formação até o efetivo retorno do recurso no caixa da empresa, um prazo de 2 anos, já perdeu 30% do valor de face, nestes tempos de Selic anual a 15% ano a ano.
Isso porque o crédito acumulado não tem correção, daí a urgência em obter a aprovação da Fazenda Paulista, via sistema e-CredAc, para recuperar este ICMS o quanto antes.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A celeridade da homologação de processo de apropriação de crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo envolve fatores que vão além da simples geração do arquivo digital no e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado). Da correta instrução depende também o deferimento ou indeferimento do pedido.
As hipóteses geradoras, responsáveis pela formação do crédito acumulado, a luzà luz dos respectivos artigos no Regulamento do ICMS, devem ser devidamente demonstradas a fiscalizaçãoà fiscalização, não apenas através de requerimentos com embasamento legal, mas também através de demonstrativos contábeis, de forma a facilitar a análise dos pedidos por parte da autoridade fiscal fazendária.
ANÁLISE PRÉVIA
Uma análise prévia da escrita fiscal, detectando erros, inconsistências e enquadramentos para fins de tributação é imprescindível. É importante lembrar que saldo credor na escrita fiscal, nem sempre significa crédito acumulado, para que este seja apropriável e passível de monetização, deve estar adequadamente enquadrado nas hipóteses admitidas pelo Regulamento do ICMS.
REGIME ESPECIAL DE ANTECIPAÇÃO – FAST TRACK
Uma estratégia para acelerar o deferimento é qualificar-se para a obtenção do regime especial de antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante oferecimento de garantia, carta fiança ou seguro de obrigações contratuais, em montante a ser definido no despacho decisório concessivo, que deverá contemplar uma estimativa de geração de crédito acumulado futuro, devidamente demonstrada pelo contribuinte, com base no seu histórico e projeções. (art. 38 e seguintes da Portaria SRE 65/2023)
Por outro lado, o Artigo 33 da Lei Estadual Paulista, 10.177, estabelece o prazo de 120 dias para decisões quanto aos requerimentos da administração pública, o que permite uma estratégia, aliada ao Fast Track para liberação do crédito acumulado na conta corrente fiscal do e-CredAc.
Como vimos, a combinação de conhecimento técnico, jurídico, contábil e fiscal, sãoé fundamental para obtenção do deferimento de forma célere dos créditos acumulados de ICMS, junto a fazendaà fazenda estadual paulista, visto que as mudanças previstas na reforma tributária, com a extinção do ICMS, estão provocando uma verdadeira corrida asàs repartições fazendárias para homologar e monetizar estes créditos.












