A higidezsaúde fiscal e a capacidade de alavancagem financeira constituem pilares fundamentais para a execução de políticas públicas e a promoção de investimentos em infraestrutura na esfera municipal. Nesse contexto, o acesso a operações de crédito com garantia da União desponta como um mecanismo estratégico de funding para os entes subnacionais. Contudo, a mitigação do risco de crédito e a preservação do equilíbrio macroeconômico exigem um rigoroso escrutínio prudencial, materializado pela avaliação da Capacidade de Pagamento (CAPAG), gerenciada e parametrizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Ancorada em uma metodologia quantitativa estruturada sobre três parâmetros centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo eles o Endividamento, a Poupança Corrente e o Índice de Liquidez, a CAPAG atua, na prática, como um rating de crédito subnacional. Municípios classificados nos níveis "A" ou "B" evidenciam sustentabilidade intertemporal de suas finanças e solvência em curtos e longos prazos, o que os torna elegíveis ao aval federal.
A pesquisa do Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), publicada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN, 2025), aponta que 36% dos municípios brasileiros avaliados (o que corresponde a aproximadamente 1.846 cidades de uma amostra de 5.129) apresentam situação fiscal classificada como difícil ou crítica. O estudo evidencia ainda que 413 prefeituras encerraram o exercício financeiro sem recursos em caixa suficientes para cobrir as despesas contraídas, operando em uma espécie de descoberto institucional.
Esses dados corroboram a tese de que, embora o nível de endividamento consolidado (dívida fundada) seja rigorosamente controlado em grande parte das cidades, o verdadeiro desequilíbrio estrutural subnacional reside na falta de liquidez e na baixa poupança corrente. Segundo dados recentes da Secretaria do Tesouro Nacional (BRASIL, 2025), mais de 42% dos municípios brasileiros com balanços apurados recebem notas "C" ou "D" na classificação final da Capacidade de Pagamento (CAPAG). O principal fator para esse rebaixamento é a incapacidade de gerar superávit operacional, visto que muitas prefeituras comprometem a quase totalidade de suas receitas correntes com despesas de custeio e folha de pagamento.
Sob minha ótica, o rigor paramétrico que fundamenta a metodologia da CAPAG consolida-se como um mecanismo de hedge institucional imprescindível para a ancoragem das expectativas fiscais e para a sustentabilidade da dívida pública consolidada. Ao mitigar a probabilidade de ocorrência de episódios de default subnacional, evita-se a subsequente assunção de passivos contingentes que historicamente degradaram o balanço do Tesouro Nacional. Embora a vedação ao provimento de garantias soberanas imponha severas restrições de liquidez no curto prazo aos entes municipais deficitários, essa arquitetura prudencial atua como um vetor coercitivo para a modernização da gestão das finanças públicas. A asfixia financeira decorrente da baixa classificação de risco (rating) obriga a administração local a estancar a geração de déficits primários recorrentes, fomentando a racionalização do gasto público, a otimização da arrecadação tributária própria e a institucionalização de diretrizes robustas de compliance e auditoria governamental.
Os municípios com capacidade de pagamento classificada nos estratos superiores, notadamente aqueles chancelados com os ratings A e B na matriz metodológica da CAPAG, inserem-se em uma dinâmica macroeconômica diametralmente oposta. Ao sinalizarem resiliência fiscal, aderência às metas de resultado primário e previsibilidade no fluxo de caixa livre, esses entes mitigam de forma substancial a percepção de risco de inadimplência por parte das instituições financeiras credoras.
Consequentemente, ao se tornarem beneficiários elegíveis à concessão de garantias soberanas pela União, essas administrações locais experimentam uma drástica compressão dos spreads bancários e o alongamento estratégico do perfil de amortização de seus passivos exigíveis. Esse acesso privilegiado a funding de baixo custo de capital amplia o espaço fiscal (fiscal space) do ente subnacional, viabilizando a estruturação e a execução de projetos de infraestrutura de capital intensivo.
Eu quero crer que a atual arquitetura regulatória, consubstanciada na rígida metodologia da CAPAG, transcenderá a sua feição majoritariamente restritiva para atuar como um autêntico vetor de transformação cultural na governança pública brasileira. Espera-se que o constrangimento de liquidez imposto aos entes subnacionais deficitários atue como o incentivo definitivo para a superação da miopia alocativa e do desequilíbrio estrutural que historicamente permeiam as administrações locais.
Adicionalmente, torna-se imperativo que a própria União, na condição de mantenedora do pacto federativo, aperfeiçoe seus mecanismos de cooperação técnica. A estruturação de programas de capacitação institucional e o fomento à modernização da administração tributária municipal configuram contrapartidas essenciais. Tais medidas são vitais para auxiliar os municípios financeiramente estrangulados a reverterem seus quadros de insolvência, mitigando a perpetuação das assimetrias regionais abordadas anteriormente e promovendo o desenvolvimento econômico de forma equitativa.












