x

TRIBUTÁRIO

Devedor contumaz: o que muda com o Código do Contribuinte

Novas medidas e programas de conformidade para a relação Fisco-contribuinte

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Código de Defesa do Contribuinte: novas regras para devedores

Devedor contumaz: o que muda com o Código do Contribuinte

O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225, tem como objetivo endurecer o tratamento ao devedor contumaz e organizar a relação entre Fisco e contribuintes. A norma estabelece critérios para a caracterização da contumácia tributária, amplia as medidas aplicáveis e cria programas de conformidade, embora o legislador tenha vetado alguns incentivos destinados aos chamados “bons contribuintes”.

Quem é considerado devedor contumaz

devedor contumaz é o contribuinte cujo comportamento fiscal é caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A lei prevê notificação prévia e abre espaço para contraditório e ampla defesa antes da aplicação de medidas mais gravosas.

Inadimplência substancial

Na esfera federal, a inadimplência substancial envolve a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial.

A lei também considera devedor contumaz o contribuinte que atue como parte relacionada de empresa baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, quando existirem créditos tributários em situação irregular nos limites previstos ou quando essa parte relacionada mantiver a qualificação de contumaz.

Medidas aplicáveis ao devedor contumaz

Uma vez caracterizada a contumácia, a legislação prevê medidas que podem ser aplicadas ao contribuinte, com foco em reduzir incentivos à inadimplência reiterada e proteger o ambiente concorrencial.

Hipóteses que podem afastar a contumácia

A lei prevê situações que podem ser consideradas para afastar a caracterização de devedor contumaz, como circunstâncias externas relevantes. Um exemplo mencionado é a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo poder público, que pode impactar a capacidade de pagamento do contribuinte.

Programas de conformidade e vetos

Além de disciplinar a qualificação de contribuintes como contumazes, a Lei Complementar nº 225 cria base legal para três programas de conformidade no âmbito federal.

A proposta é incentivar uma relação mais cooperativa e transparente entre Fisco e contribuintes. No entanto, a norma foi sancionada com vetos que retiraram benefícios previstos para contribuintes classificados como “bons contribuintes”.

As justificativas citadas para os vetos incluem ausência de limitação temporal, preocupações com responsabilidade fiscal e risco ao interesse público por falta de delimitação legal precisa.

Impactos práticos para empresas e gestores

Com o novo Código, o combate ao devedor contumaz ganha base legal mais clara.

Um ponto sensível é que a aplicação de penalidades deve observar contraditório, ampla defesa e proporcionalidade, para evitar riscos de enquadramento como sanções políticas vedadas pela jurisprudência.

Conclusão

devedor contumaz passa a ter definição legal clara e tratamento mais rigoroso com o Código de Defesa do Contribuinte. Ao mesmo tempo em que a lei busca proteger o ambiente de negócios e o contribuinte de boa-fé, os vetos limitaram incentivos que poderiam fortalecer programas de conformidade. A efetividade da norma dependerá da implementação prática, com respeito às garantias constitucionais e à racionalidade econômica.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade