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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

Estado brasileiro articula tese jurídica e cobra agressor de feminicídio por Pensão do INSS

Decisão da Justiça Federal determina que condenado por feminicídio devolva ao INSS os valores pagos à filha da vítima como pensão por morte, com base em ação regressiva prevista na legislação previdenciária.

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Estado busca cobrar agressor por pensão do INSS

Estado brasileiro articula tese jurídica e cobra agressor de feminicídio por Pensão do INSS

Recente decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Marília ilustra a postura articulada do Estado brasileiro no enfrentamento à violência de gênero, a Justiça determinou que um homem condenado por feminicídio deverá devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os valores pagos a título de pensão por morte à filha da vítima.

O caso revela a consolidação de uma tese jurídica desenvolvida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pode atuar de forma integrada para garantir que a sociedade não pague a conta da violência doméstica.

A tese da AGU parece adotar objetivo claro que é alcançar todos os benefícios previdenciários que forem pagos em decorrência de um feminicídio. 

No intuito de que essa rede de responsabilização funcione na prática, o Estado tem adotado as seguintes medidas integradas: (i) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU busca cruzar os dados nacionais de condenações criminais com as informações de concessão de benefícios do INSS em todas as 27 unidades da federação (cruzamento de Dados); (ii) a iniciativa também age de forma preventiva, garantindo que, assim que houver a condenação, o INSS seja comunicado para evitar que o próprio réu figure como beneficiário da pensão por morte (bloqueio de benefícios ao agressor).,

No caso concreto analisado em Marília, o réu Renato Santos de Jesus foi condenado a mais de 26 anos de prisão pelo assassinato de sua companheira, Daiane Cristina Rodrigues, ocorrido em 2021, a filha do casal, então com dois anos de idade, passou a receber uma pensão por morte.

A juíza federal Prycila Rayssa Cezario dos Santos julgou procedente a ação regressiva do INSS baseando-se em sólidos fundamentos jurídicos, pautando-se no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, referido dispositivo legal, que foi incluído pela Lei nº 13.846/19, determina expressamente que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A sentença ainda foi alinhada à Resolução nº 492/2023 do CNJ, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero cujo objetivo foi o de orientar a magistratura para que os julgamentos avancem na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

A juíza argumentou que julgar o feito sem considerar o contexto da violência sistêmica implicaria em transferir para a sociedade, por meio do sistema previdenciário, o custo econômico de um crime de gênero.

Finalmente na fundamentação, ressaltou-se que o feminicídio é parte de um problema estrutural de violência de gênero e que a responsabilização financeira do agressor possui, também, um forte efeito educativo e preventivo.

Com a procedência da ação, o condenado terá de ressarcir a União por todos os valores já pagos e assumir o ônus financeiro das prestações futuras. Estima-se que a cobrança no caso de Marília ultrapasse R$ 340 mil, visto que a pensão tem estimativa de manutenção até março de 2040.

Essa política pública, conforme destaca a procuradora-geral Federal da AGU, Adriana Venturini, não se restringe apenas ao ressarcimento financeiro, mas dialoga de forma direta com as iniciativas consolidadas de combate à violência contra a mulher no Brasil.

Fonte: TRF3 processo 5002873-16.2025.4.03.6102

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