x
Direitos Autorais para Contadores

BENEFÍCIOS

Benefício para clínicas médicas ainda gera dúvidas

As clínicas médicas podem se beneficiar da redução do IRPJ prevista para os serviços hospitalares, mas ainda há dúvidas e insegurança por parte dos contribuintes.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Benefício para clínicas médicas ainda gera dúvidas; entenda

Benefício para clínicas médicas ainda gera dúvidas Pexels

O lucro presumido na prestação de serviços em geral é de 32%. Isso significa que a cada R$ 100,00 faturados, R$ 32,00 representam o lucro da atividade e servirão de base de cálculo do IRPJ (para quem apura com base no lucro presumido).

O lucro presumido na prestação de serviços hospitalares, porém, é de 8%, calculado sobre o respectivo faturamento. As clínicas médicas que prestam serviços hospitalares podem apurar o IRPJ com base nesse lucro presumido reduzido de 8%.

Contudo, a fruição desse benefício depende do preenchimento de diversos requisitos impostos pela lei e pela Receita Federal.

Em primeiro lugar, para fazer jus ao benefício, a clínica médica deve ser organizada como sociedade empresarial. Assim, as sociedades simples, de direito ou de fato, não podem apurar o IRPJ com base no lucro presumido de 8%, ainda que realizem serviços hospitalares.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil editou recente solução de consulta esclarecendo que “não se caracteriza como sociedade empresária de fato aquela cujos serviços são prestados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores”. Esse tipo de sociedade, de acordo com o órgão federal, não faria jus à redução do IRPJ.

Ainda, segundo a mesma Receita Federal, são considerados serviços hospitalares apenas as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Deste modo, outras atividades desenvolvidas e que não estejam elencadas nessa norma, não são consideradas serviços hospitalares, de forma que o respectivo faturamento não pode ser tributado com base no lucro presumido reduzido.

A Receita Federal ainda afasta do benefício aqueles contribuintes que realizam serviços hospitalares em ambientes de terceiros, como hospitais, por exemplo, embora a lei não exija, para fins de fruição do benefício, que o contribuinte realize suas atividades em estabelecimento próprio.

Diante disso, a aplicação do benefício de redução do IRPJ para clínicas médicas deve ser analisado caso a caso e, em muitas situações, ainda depende da avaliação do Poder Judiciário.

Artigo por Jonathan Rodrigues - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade