x

TRIBUTAÇÃO

Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

Entenda os impactos da IN 2.305/2025 na apuração de IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lucro Presumido: nova regra antecipa tributação e aumenta carga

Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.

Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.

O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025

A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

Impactos práticos na carga tributária

Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

Entendimento da Receita Federal

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

Conclusão

antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade