A discussão sobre créditos de PIS e Cofins ganhou novo capítulo após decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que o IPI não recuperável não pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Decisão do STJ sobre créditos de PIS e Cofins
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o IPI incidente na aquisição de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins.
O entendimento foi firmado pela 1ª Seção da Corte em julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos. Com isso, a tese passa a orientar as decisões das instâncias inferiores do Judiciário.
Na prática, o tribunal concluiu que o valor do IPI pago pelo comerciante na compra de mercadorias não pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Por que o IPI não gera créditos de PIS e Cofins
Na cadeia de circulação de mercadorias, o IPI normalmente é recolhido pelo fabricante ou importador.
Quando o produto é vendido ao comerciante, o imposto costuma estar embutido no preço da mercadoria. No entanto, como o comerciante não é contribuinte direto do IPI, o imposto não pode ser compensado posteriormente.
Por essa razão, o STJ entendeu que o valor do IPI não pode ser tratado como custo apto a gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Discussão envolvia o conceito de insumos
A controvérsia surgiu porque contribuintes defendiam que o valor do IPI deveria integrar o custo de aquisição da mercadoria.
Assim, esse valor poderia ser considerado na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, ampliando o alcance da não cumulatividade dessas contribuições.
Entretanto, a decisão do STJ afastou essa interpretação e confirmou que o IPI não recuperável não pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Impactos da decisão para empresas
A decisão representa um precedente relevante para empresas que atuam na comercialização de mercadorias.
Isso porque o entendimento limita a possibilidade de ampliar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas operações de revenda.
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos repetitivos, o posicionamento será aplicado de forma uniforme pelos tribunais em casos semelhantes.
O que empresas devem avaliar
Diante desse cenário, empresas que operam no regime não cumulativo devem avaliar como essa decisão pode impactar seus créditos de PIS e Cofins.
Revisões de procedimentos fiscais e análises de riscos podem ser necessárias para garantir conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ sobre os créditos de PIS e Cofins.
Fonte: https://grm.com.br/creditos-de-pis-e-cofins-stj-limita-direito-de-comerciantes/











