A nova regra de crowdfunding da CVM avança como um dos principais movimentos de modernização do mercado de capitais brasileiro. A Comissão de Valores Mobiliários prorrogou até 23 de janeiro de 2026 o prazo da consulta pública que vai substituir a atual Resolução 88, ampliando o tempo para contribuições do mercado.
A proposta traz mudanças estruturais no regime de crowdfunding de investimento, refletindo a evolução do setor, a entrada das operações de securitização e a ampliação do acesso ao mercado de capitais, inclusive para o agronegócio.
O que é o crowdfunding de investimento regulado pela CVM
O crowdfunding de investimento é o modelo que permite a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM.
Até agora, esse regime era disciplinado pela Resolução 88, considerada pela própria autarquia uma norma em constante evolução, diante da rápida transformação do mercado.
Por que a CVM está revisando a Resolução 88
A revisão do regime ocorre em um contexto de forte crescimento do crowdfunding no Brasil, especialmente após a entrada das operações de securitização nesse mercado.
Principais mudanças da nova regra de crowdfunding da CVM
Fim da limitação por porte e receita das empresas
Um dos pontos centrais da proposta é o fim da restrição baseada no porte e na receita operacional das empresas emissoras.
Com a nova regra, companhias de maior tamanho poderão utilizar o crowdfunding, desde que não sejam registradas nas categorias A ou B da CVM.
Aumento do teto de captação por oferta
Essa mudança amplia a atratividade do crowdfunding como instrumento de captação estruturada.
Ampliação do rol de emissores habilitados
A nova regra atualiza e formaliza a lista de emissores que podem operar via crowdfunding.
A proposta prevê anexos específicos com orientações para cada tipo de emissor.
Consolidação da participação das securitizadoras
A entrada das securitizadoras foi determinante para a revisão da norma. O volume captado via crowdfunding saltou de cerca de R$ 220 milhões em 2023 para aproximadamente R$ 1,5 bilhão em 2024.
Distribuição por conta e ordem no crowdfunding
Outro avanço relevante da nova regra de crowdfunding da CVM é a formalização da possibilidade de distribuição por conta e ordem.
Neutralidade tecnológica e uso de tokens
A proposta mantém o princípio da neutralidade tecnológica, mas reconhece que o ambiente de crowdfunding tem se mostrado propício ao uso de estruturas baseadas em tokens.
A revisão consolida, no texto normativo, entendimentos que até então vinham sendo tratados por meio de ofícios da área técnica da CVM.
Impactos para o mercado de capitais e o agronegócio
A prorrogação da consulta pública busca justamente permitir que emissores, securitizadoras e demais participantes avaliem os impactos de forma mais aprofundada.
Novo passo
A nova regra de crowdfunding da CVM representa um passo relevante na modernização do mercado de capitais brasileiro. Ao atualizar o regime da Resolução 88, a autarquia amplia o alcance do crowdfunding, fortalece a securitização e cria condições para a entrada de novos emissores, especialmente no agronegócio.
O movimento reforça que o crowdfunding deixou de ser apenas uma alternativa para pequenas empresas e passou a ocupar um papel mais estruturado no financiamento do mercado.












