x

ARTIGO CONTÁBIL

Teses Filhotes da Tese do Século: o que está em jogo no STF em 2026 e por que sua empresa precisa agir agora

Mais de R$ 100 bilhões em disputa no Supremo. Quem não se posicionar pode perder o direito de recuperar cinco anos de tributo pago a mais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Teses filhotes da Tese do Século no STF em 2026

Teses Filhotes da Tese do Século: o que está em jogo no STF em 2026 e por que sua empresa precisa agir agora

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) sacudiu o sistema tributário brasileiro ao decidir que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada Tese do Século (Tema 69). Desde então, bilhões de reais foram recuperados por empresas que pagavam contribuições a maior. Mas a história não parou por aí.

A lógica da decisão, "tributo não é receita", abriu caminho para que contribuintes questionassem outras situações análogas. São as chamadas teses filhotes: três discussões hoje no STF que, juntas, movimentam mais de R$ 100 bilhões em potencial de recuperação tributária.

Se você atua com recuperação de créditos ou assessora empresas, este é o momento mais decisivo desde 2017. Neste artigo, explico cada tese, o estado atual dos julgamentos e o que sua empresa ou cliente precisa fazer antes que a janela se feche.

O que são as teses filhotes e por que elas importam

Quando o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, estabeleceu um precedente constitucional poderoso: valores que meramente transitam pelo caixa da empresa, sem se incorporar ao seu patrimônio, não podem ser tratados como receita ou faturamento para fins de tributação.

Três grupos de contribuintes levaram esse raciocínio ao Supremo, questionando situações semelhantes. São elas:

1. Tema 118 — Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins

Prestadores de serviço, escritórios, clínicas, consultorias, agências, pagam ISS sobre o faturamento. A discussão é: se o ISS é repassado ao município e não representa acréscimo patrimonial, ele deveria ser excluído da base do PIS e da Cofins, assim como o ICMS foi.

O impacto estimado é de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo o PLDO 2025. O STF já formou placar de 4×4 anteriormente, mas pedido de destaque zerou os votos. O julgamento foi pautado para fevereiro de 2026 e aguarda conclusão. Há forte expectativa de desfecho favorável ao contribuinte, mas nada está garantido.

Quem deve ficar atento:

  1. Empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real ou Presumido no regime não cumulativo;
  2. Escritórios de advocacia, contabilidade, medicina, tecnologia e consultoria;
  3. Agências de publicidade, empresas de engenharia e arquitetura.

2. Tema 1067 — PIS e Cofins na própria base de cálculo ("cálculo por dentro")

Esta tese questiona o chamado "cálculo por dentro" do PIS e da Cofins: a Receita Federal exige que essas contribuições incidam sobre si mesmas, ou seja, a empresa calcula o PIS e a Cofins sobre o valor que inclui o próprio PIS e a Cofins. É matematicamente absurdo: tributo sobre tributo.

O Tema 1067 pode ser julgado a qualquer momento, sem aviso prévio. A lógica do Tema 69 é diretamente aplicável aqui: se o PIS e a Cofins não representam receita da empresa, não podem compor a própria base de cálculo dessas contribuições.

Esta tese beneficia praticamente todas as empresas tributadas pelo regime não cumulativo, independentemente do setor.

3. Tema 843 — Créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins

Estados concedem créditos presumidos de ICMS como incentivo fiscal para atrair indústrias e empresas ao seu território. A União, por sua vez, tributa esses incentivos pelo PIS e pela Cofins, como se fossem receita da empresa. A tese defende que isso é inconstitucional: o estado abriu mão de parte da arrecadação estadual para atrair investimento, e a União não pode se aproveitar disso para tributar.

O placar anterior era de 6×5 a favor do contribuinte. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, o que zerará os votos. A nova composição do STF traz incerteza, mas o precedente do Tema 69 pesa a favor dos contribuintes.

O risco é assimétrico — e favorável ao contribuinte

Uma dúvida comum entre empresários e contadores é: "E se a tese for julgada desfavoravelmente?" A resposta é direta: não há penalidade por ter ajuizado a ação.

Se o STF decidir contra o contribuinte, a ação é julgada improcedente e a empresa continua exatamente como está. Se decidir a favor, a empresa tem direito a recuperar cinco anos de tributo pago a mais, corrigidos pela Selic.

O risco de não ajuizar é perder a retroatividade. Se a decisão for favorável e sua empresa não tiver ação ajuizada antes do julgamento, pode aproveitar apenas os efeitos prospectivos — sem recuperação do passado. A janela de recuperação se fecha no momento em que o STF bate o martelo.

Exemplo prático: quanto uma empresa pode recuperar com o Tema 118?

Imagine um escritório de contabilidade com faturamento mensal de R$ 500.000, sujeito ao ISS municipal de 5% (R$ 25.000/mês). Sobre esse faturamento total, a empresa recolhe PIS e Cofins no regime não cumulativo (alíquota combinada de 9,25%).

Se o STF determinar que o ISS deve ser excluído da base, o escritório deixa de tributar R$ 25.000 mensais pelo PIS e Cofins. A economia mensal seria de R$ 2.312,50 (9,25% × R$ 25.000). Em cinco anos retroativos, isso representaria aproximadamente R$ 138.750 em créditos recuperáveis — sem contar a correção pela Selic.

Para empresas de maior porte, o potencial de recuperação cresce proporcionalmente. Um hospital com faturamento de R$ 5 milhões mensais pode ter créditos de magnitude muito superior.

O que fazer agora: três passos práticos

  1. Diagnóstico tributário: levante os últimos cinco anos de apurações de PIS e Cofins e calcule o valor do ISS, do "cálculo por dentro" ou dos créditos presumidos de ICMS que podem estar na base;
  2. Ajuizamento preventivo: com o diagnóstico em mãos, ingresse com a ação antes da decisão do STF para garantir a retroatividade de cinco anos;
  3. Monitoramento constante: acompanhe a pauta do STF. As teses filhotes podem entrar em julgamento com prazo curtíssimo de antecedência.

Atenção especial: o risco da modulação de efeitos

Na Tese do Século, o STF aplicou modulação de efeitos: contribuintes que já tinham ação judicial ajuizada ou processo administrativo iniciado antes da data do julgamento preservaram o direito à recuperação retroativa. Quem não havia se movimentado ficou limitado aos valores prospectivos.

O mesmo padrão tende a se repetir nas teses filhotes. Isso significa que a data do ajuizamento pode valer muito dinheiro. Empresas que agirem antes do julgamento se protegem; as que esperarem podem perder anos de créditos tributários que jamais serão recuperados.

Conclusão: 2026 é o ano de agir, não de observar

Em 43 anos de advocacia tributária, raramente vi momento igual: três teses com DNA constitucional favorável, mais de R$ 100 bilhões em disputa e um relógio correndo contra o contribuinte.

Contadores e advogados tributaristas precisam colocar esse tema na pauta imediata com seus clientes. O diagnóstico tributário é o primeiro passo — e não exige que o julgamento já tenha ocorrido para ser feito. Pelo contrário: fazer antes é exatamente o que diferencia quem recupera créditos de quem apenas assiste ao noticiário.

Se você quiser aprofundar o tema ou discutir aplicações específicas para o seu cliente, entre em contato. O Direito Tributário existe para quem o conhece — e para quem age no tempo certo.

FAQ — Perguntas Frequentes

1. Qualquer empresa pode aproveitar as teses filhotes?

Depende da tese. O Tema 118 (ISS) beneficia principalmente prestadores de serviços. O Tema 1067 (PIS/Cofins sobre si mesmos) e o Tema 843 (créditos presumidos de ICMS) têm alcance mais amplo. A elegibilidade precisa ser analisada caso a caso.

2. Empresas do Simples Nacional podem aproveitar?

Em geral, não. O Simples Nacional tem regime próprio de apuração e recolhimento unificado. As teses filhotes são aplicáveis principalmente a empresas no regime de apuração não cumulativa do Lucro Real.

3. Existe prazo para ajuizar a ação?

Formalmente, o prazo prescricional é de cinco anos contados do pagamento indevido. Mas o prazo estratégico é antes do julgamento do STF — pois é a existência da ação ajuizada que garante a retroatividade em caso de modulação de efeitos.

4. Como calcular o potencial de recuperação da minha empresa?

O cálculo exige um diagnóstico tributário detalhado, com análise dos últimos cinco anos de EFD-Contribuições, notas fiscais e apurações de PIS e Cofins. Recomenda-se contratar um especialista em recuperação de créditos tributários para realizar esse levantamento com segurança.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade