O crédito de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) gera confusão e dores de cabeça para os contribuintes. Isso porque muitas empresas não sabem como utilizá-lo de maneira efetiva. Entenda mais sobre o assunto.
Objetivos dos créditos de ICMS
O Sistema de Créditos foi criado com o objetivo de ajudar empresários a projetar a rentabilidade e o lucro nos negócios. E passou a ser amplamente utilizado, já que possibilita o abatimento do imposto que incidiu anteriormente sobre as compras de mercadorias.
Como ele pode ser utilizado?
No caso das empresas de transporte, o artigo 272 do RICMS/2000-SP e Decisão Normativa CAT nº 1/2001 prevê que quem receber, com ICMS retido, mercadoria destinada a uso como insumo em sua “atividade fim”, poderá aproveitar o crédito fiscal do ICMS.
Dessa forma, ele será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo (BC) que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Ou seja, as transportadoras no estado de São Paulo que realizarem serviços que iniciem dentro do estado podem, por exemplo, creditar o ICMS sobre os combustíveis adquiridos para realização do serviço de transporte, mesmo que esse combustível tenha sido adquirido em outro estado.













