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A importância de fusões e aquisições para pequenas e médias empresas

Fusões e aquisições, também conhecido por M&A (siglas iniciais do termo “Mergers and Acquisitions”), é uma forma de crescimento encontrada para alavancar novas empreitadas.

25/07/2022 16:30:02

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A importância de fusões e aquisições para pequenas e médias empresas

A importância de fusões e aquisições para pequenas e médias empresas Pexels

Fusões e Aquisições, também conhecido por M&A (siglas iniciais do termo “Mergers and Acquisitions”), é uma forma de crescimento encontrada para alavancar novas empreitadas. A operação dessa natureza é muito utilizada tanto para grandes sociedades empresárias, como para pequenas e médias empresas.

Por meio de Fusões e Aquisições é possível expandir os negócios, aproveitando-se o que cada empresa faz de melhor. Essas transações podem ser utilizadas estrategicamente para compra e venda de uma empresa, obtenção de cooperação e sinergia, ganho de eficiência e melhoria de recursos. Além disso podem permitir que companhias cresçam e mudem seus negócios ou sua posição competitiva.

Podemos entender fusões e aquisições como estratégias de recuperação ou fortalecimento de mercado. Normalmente, os processos de M&A são realizados por empresas que estão em comum acordo, desejam unir forças para continuar atuando com competitividade.

O que é fusão?

A fusão se dá pela junção de duas empresas, formando um novo negócio que mantém as obrigações e responsabilidades de suas originárias. Os principais motivos para empresas realizarem uma fusão são:

  • Diminuição nos custos de produção;
  • Gerar capital;
  • Entrada em novos mercados ou o lançamento de novos produtos;
    Aumento da abrangência de marca;
  • Aumento das receitas;
  • Redução de custos;
  • Diminuição de riscos de mercado;
  • Mais competitividade
  • Melhores condições de atuação.

Há cinco tipos comuns de fusão, que pode ser consolidada de acordo com a finalidade da transação comercial e relacionamento entre as empresas. Veja os tipos de fusão utilizadas:

  • Fusão horizontal: união de empresas do mesmo setor, com o objetivo de criar uma organização, com mais participação de mercado e diminuição dos custos.
  • Fusão vertical: ocorre entre empresas que atuam em negócios distintos, mas que possuem serviços ou produtos complementares. A transação busca promover mais controle sobre as atividades, proteger o investimento, ganhar facilidade na distribuição dos produtos e assegurar matérias-primas.
  • Conglomerado: união de empresas de atividades distintas, com o objetivo de diversificar os produtos e aproveitar oportunidades de investimentos.
  • Fusão de extensão de mercado: união de empresas do mesmo setor, mas de mercados distintos. Visa ao acesso a um mercado mais extenso e a um número maior de consumidores.
  • Fusão de extensão de produto: junção de empresas cujos produtos relacionam-se e que operam no mesmo mercado. A meta é adquirir acesso a um grupo mais amplo de consumidores, aumentando a lucratividade.

O que é aquisição?

A aquisição de empresas é quando uma empresa, geralmente de menor tamanho, é incorporada (comprada) por outra, que assume o seu controle acionário. A empresa que foi adquirida pode deixar de existir e a empresa compradora assume os direitos e as obrigações. Pode acontecer também da empresa adquirida manter suas atividades da mesma forma, mas agora sob nova gestão.

Os principais motivos que levam as empresas à modalidade de aquisição são:

  • Complementar as linhas de produção em um determinado segmento;
  • Aumentar as receitas;
  • Garantir melhores condições de produção e rentabilidade para as empresas envolvidas.

Vale lembrar que no processo de aquisição nem sempre o ramo de negócio é o mesmo, justamente com a estratégia de expandir o mercado para áreas em que não tem atuação para marcar presença em novos setores. A aquisição pode ocorrer de três formas:

  • Parcial:aquisição de 10 até 49% do capital votante;
  • De controle:aquisição de mais de 50% do capital votante;
  • Total:aquisição de 100% do capital votante. Ocorre o desaparecimento legal da empresa comprada.

Pode ser classificada de outras três formas:

  • Horizontal: a empresa adquirida produz tipos de bens ou oferece serviços similares;
  • Vertical: a empresa adquirida está à frente ou atrás na cadeia de valor;
  • Conglomerada: a empresa adquirida é de uma diferente área de atuação.

Fábio Verde | CEO FV Consultoria e Treinamento

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