Nos últimos meses, tem-se falado cada vez mais sobre o superendividamento das famílias brasileiras, especialmente dentro de um contexto de pressão econômica, aumento do custo de vida e maior acesso ao crédito. Não por acaso, o Banco Central do Brasil já sinalizou preocupação com o crescimento desse problema, enquanto o Supremo Tribunal Federal passou a discutir um dos pontos mais sensíveis do tema: a definição do chamado “mínimo existencial”, ou seja, qual parcela da renda deve ser preservada para garantir condições básicas de vida ao consumidor.
Foi nesse cenário que surgiu a Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de proteger pessoas que se encontram endividadas além da sua capacidade de pagamento, sem comprometer o essencial para viver. A legislação trouxe avanços importantes, como o direito à renegociação global das dívidas, a possibilidade de construção de um plano de pagamento em até cinco anos e, principalmente, a preservação do mínimo existencial. No papel, trata-se de um modelo equilibrado. Na prática, porém, surgem desafios relevantes, especialmente quando se percebe que a lei não define de forma objetiva como esses parâmetros devem ser aplicados em cada caso concreto.
É justamente nesse ponto que entra um ator ainda pouco explorado nesse debate: o contador, especialmente por meio da perícia contábil. Mais do que um suporte técnico, a perícia assume um papel estratégico dentro dos processos de superendividamento, funcionando como uma ponte entre a norma jurídica e a realidade financeira do consumidor. Isso porque, em grande parte dos casos, o indivíduo superendividado sequer possui clareza sobre a própria situação: não sabe exatamente quanto deve, quais taxas estão sendo aplicadas ou quanto já pagou efetivamente ao longo do tempo. Sem essa organização, qualquer tentativa de negociação tende a ser construída sobre estimativas frágeis.
Além disso, a perícia contábil tem um papel fundamental na identificação de abusos contratuais, o que pode impactar diretamente o valor final da dívida. A análise técnica permite verificar a existência de juros abusivos, encargos indevidos, capitalização irregular ou até divergências entre o que foi contratado e o que vem sendo efetivamente cobrado. Esse tipo de apuração não apenas fortalece a posição do consumidor, como também pode levar à revisão dos contratos e à redução do saldo devedor, contribuindo para um reequilíbrio da relação entre as partes.
Outro ponto central, especialmente diante do debate atual no Supremo Tribunal Federal, é a definição do mínimo existencial. Como não há um valor fixo estabelecido, sua determinação depende de uma análise individualizada, considerando renda, despesas essenciais e padrão mínimo de subsistência. Nesse contexto, a perícia contábil se torna essencial para transformar um conceito abstrato em um parâmetro concreto, evitando decisões que imponham ao consumidor parcelas incompatíveis com sua realidade financeira.
Com base nesses dados, o perito também contribui diretamente para a construção de planos de pagamento viáveis. Isso inclui a definição de parcelas compatíveis com a renda, a priorização estratégica das dívidas e o ajuste de prazos dentro do limite legal de até cinco anos. Mais do que cumprir uma exigência formal da lei, o objetivo passa a ser estruturar um plano que realmente possa ser executado, evitando que o consumidor retorne ao ciclo de inadimplência.
Por fim, não se pode ignorar o peso do laudo pericial dentro do processo judicial. Ao oferecer uma base técnica consistente, ele reduz a subjetividade das decisões, confere maior credibilidade às alegações do consumidor e auxilia o magistrado na construção de uma solução mais equilibrada. Em um cenário em que o Banco Central do Brasil já aponta o superendividamento como um problema crescente, decisões fundamentadas em dados se tornam não apenas desejáveis, mas necessárias.
O trabalho do contador, muitas vezes silencioso e pouco visível ao grande público, revela-se decisivo para dar concretude a direitos que, de outra forma, poderiam permanecer apenas no plano teórico. Ao organizar informações, identificar distorções e traduzir números em diagnósticos claros, a perícia não apenas fortalece o processo, mas devolve ao consumidor algo essencial: a compreensão da própria realidade financeira e, com ela, a possibilidade de recomeço.













